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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Ciap credito de icms do ativo permanente

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9 Respostas

CIAP travou de novo. No S/4HANA 2021 aqui da siderurgia, um bem do ativo permanente saiu para um terceiro trabalhar fora da planta, e o item ficou agrupado no C100 por CSTIPI sem tratamento próprio, diga-se de passagem, pois é. Já tentei criar um CFOP novo, mas não sei se esse é o caminho adequado ou se basta uma alteração no cadastro do bem. Como vocês tratam, no ICMS, a saída de bem do ativo permanente nesses casos, sem bagunçar o CIAP?


Atualização:

Caso concreto: abri a consulta na Secretaria e anexei o XML do C100. Obrigado, Cristina e Rosana. Testei o CFOP novo no cenário de saída para trabalho externo e o SAP aceitou, mas não sei se o SPED espelha o mesmo no CIAP. Diga-se de passagem, pois é, quando o bem volta, a baixa do ativo muda? Vocês amarram o retorno ao mesmo item do CIAP ou criam um novo?

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Quando um bem do ativo permanente, ou moldes e estampos, sai do estabelecimento para trabalho externo, trate o CIAP como caso de processo e de prova, não de regra pronta. Peça ao cliente para estabelecer o tratamento do ICMS, confirme com a Secretaria de Fazenda do estado, mantenha o mesmo item no cadastro e guarde a resposta junto ao bem. Só então ajuste o SAP e releia o Bloco G no fechamento seguinte. Na dúvida, é melhor perguntar cedo do que corrigir o SPED depois. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Resultado: dois caminhos, conforme o volume. O primeiro, a avaliar, é uma checagem simples na emissão da nota: bloquear, para o bem do ativo permanente, o CFOP genérico e exigir um motivo. Serve quando há poucas saídas. O segundo, para muitas saídas, são regras específicas por tipo de bem, mas dá mais manutenção. Só um detalhe, tá: o endereço de e-mail da Secretaria, citado no FAQ, deve constar no procedimento, assim quem opera o CIAP sabe a quem perguntar sobre o ICMS.

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Boa, Priscila, só um adendo. Olha, no meu time o que mais ajuda é deixar disponível, perto do cadastro, a lista de hipóteses elencadas no texto do regulamento e conferir se as notas fiscais eletrônicas próprias do bem seguem para o C100 do SPED. Se uma delas aparece errada, o CIAP já nasce torto. Assim, a conversa com a Secretaria sobre o ICMS começa com a nota na mão.

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Juliana, discordo de esperar o cliente para só depois ajustar o cadastro. Bem, a ideia é: o FAQ diz que as perguntas sobre o Bloco G do CIAP devem ser dirigidas diretamente às Secretarias, então a pergunta tem de sair cedo, antes do fechamento. Se a devolução do bem cair no meio do mês com o cadastro errado, o retrabalho cresce. Resumo: pergunta cedo, ajuste cedo, e o ICMS fica no tratamento que o cliente aprovar.

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Há um risco: tratar a saída do bem como se mexesse sozinha no crédito do CIAP. Um caminho a avaliar é manter o cálculo da apropriação como está e só ajustar o cadastro quando o cliente definir o tratamento. Outro, a avaliar quando a saída for temporária, é um marcador no bem para o fiscal revisar o CIAP no fechamento. O primeiro serve com volume baixo; o segundo, com muitos bens fora ao mesmo tempo. Então, minha ressalva: a decisão sobre o crédito de ICMS é do cliente.

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Concordo em parte, Raquel: manter o item é melhor, diga-se de passagem. Mas discordo de resolver só dentro do SAP. O FAQ da EFD cita uma lista de e-mails corporativos das Secretarias justamente para as dúvidas do CIAP, e se o seu estado tiver convênio ou norma própria, é por esse canal que se confirma. O sistema só segue o que a Secretaria disser, e o cliente aprova o tratamento do ICMS.

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Será que criar item novo é o caminho? Vamos lá, né: discordo, Pedro, porque duplicar o bem desvia da vida útil constante no cadastro e dificulta conferir o CIAP com o Bloco G. Eu manteria o mesmo item, com o retorno vinculado, e deixaria anotado no documento o prazo, com os dias contados da saída conforme o contrato com o terceiro. O tratamento do ICMS em si é decisão do contribuinte, e o sistema só reflete a escolha.

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Depois que a Secretaria responder, Cristina, guarde a resposta junto ao cadastro do bem no SAP. Quando o bem for molde, matriz ou chapelonas, segundo o texto de regulamento que li, a saída para trabalho fora saiu da lista de não incidência da lei, e a cláusula do contrato com o terceiro ajuda a provar a saída. E aí, saindo um pouco do tema, o mesmo vale para o CIAP: prova guardada não custa nada.

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Resultado prático: leve a dúvida do CIAP à Secretaria de Fazenda do seu estado. Atualmente o FAQ da EFD ICMS IPI orienta assim para o Bloco G. Pra constar, o tratamento do bem que sai para trabalho fora da planta depende do regulamento do estado, e a alíquota e o enquadramento ficam com o cliente, não com o sistema. Antes de perguntar, junte o que o SAP gerou e o que foi para o C100, para a consulta sair com a nota na mão.

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