Pessoal, tenho um cenário de MM numa mineração, SAP com GUEPARDO Tax, em que o remetente é optante pelo Simples Nacional e a operação é interestadual com ST. No log aparece a natureza da operação “Restituição de ICMS OP”, mas fiquei em dúvida sobre a alíquota usada no cálculo do ICMS da operação própria. Veja, tirando a prova: refiz o teste com a alíquota interestadual e o valor deduzido saiu diferente do esperado. Como a aplicação da cláusula entra nesse cálculo quando o remetente é optante?
Atualização:
Se o remetente for optante, o teste que fiz bate com o que o Renato descreveu, obrigada. Refiz o cálculo deduzindo o percentual interestadual do ICMS da operação própria e o valor passou a coincidir com o esperado, veja, tirando a prova. Resta a dúvida da Fernanda sobre a ressalva ao usuário: onde vocês deixariam esse aviso no SAP, na própria nota ou numa tela de conferência?