Olá a todos. Estou acompanhando este assunto desde a implantação do ECC 6.0, e como Controller, tenho encontrado nuances bem específicas quando lidamos com tributação. Estamos avaliando a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS em transações envolvendo contribuintes do Simples Nacional. Já revisamos os ajustes necessários e os documentos fiscais, e o campo de destaque indica que "não geram direito a crédito". Agora, sem querer complicar, diante desses cenários, gostaria de entender qual o procedimento correto para que uma operação subsequente possa gerar direito a crédito, considerando a natureza da operação inicial.
Atualização:
Agradeço a todos pelas visões. Testamos a hipótese do Artigo 49, referente à reentrada da mercadoria após a saída inicial, considerando a documentação de retorno. Agora, sem querer complicar, se essa reentrada ocorre e o imposto debitado precisa ser aproveitado, qual o procedimento mais seguro para garantir que o uso do crédito esteja devidamente suportado no sistema, respeitando a natureza da transação original do Simples Nacional?