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Fóruns / ICMS e substituição tributária

O que é alíquota de permissão de crédito do icms?

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9 Respostas

Quando eu cadastrei a regra de ICMS no GUEPARDO Tax, o campo de alíquota de permissão veio com um valor que não reconheço. Estou em SAP com o módulo MM, e o time de serviços só compra de fornecedor do Simples, então a dúvida pesa. Testei duas notas: a primeira bateu com o que eu esperava, a segunda não, e a diferença está justamente no percentual do mês anterior à operação. Já reli o cadastro e não entendi a regra. O cerne, viu, é se essa alíquota vale para o cliente ou só para o fornecedor. Vocês aplicam a alíquota anterior ou a do mês?


Atualização:

Obrigado, pessoal, valeu mesmo. Testei a opção de relatório separado em qualidade e confirmei que bate com as notas de março. Mesmo assim, o cerne, viu, ainda não é claro para mim: quando o fornecedor sai do Simples no meio do ano, a regra muda na hora ou só no mês seguinte? Preciso decidir antes do fechamento. Alguém já passou por essa troca de regime?

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Será que o tema fecha sem uma regra clara? Em geral, sim, desde que o cadastro do fornecedor informe se ele faz parte do regime, e isso precisa estar pronto antes de a nota ser emitida. A entrada de notas sem essa informação é a principal origem de erro que eu vi. Recomendo tratar o assunto em três passos: confirmar o enquadramento de cada fornecedor, separar o percentual por faixa e testar com notas já emitidas antes de cada fechamento. Não tente resolver tudo com uma regra única, porque o regime muda com a receita e a conta precisa acompanhar. Com isso, o time tem uma base segura e a auditoria encontra a trilha. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No caso de telecom que eu acompanho, a gente não usa tabela própria. Em vez disso, a equipe de emissão segura as notas de fornecedor sem percentual cadastrado, e isso começou depois do último fechamento de dezembro. Vale quando o time não quer mexer no GUEPARDO e o volume é baixo. Os efeitos aparecem nos relatórios dos meses seguintes, então, na prática, o trabalho acaba sendo retroativo. Voltando ao ponto, tá, essa saída é um paliativo para ganhar tempo.

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O resultado que importa é este: o valor creditado só fica certo quando o cálculo parte da base correta. Lucas, complemento o seu ponto com um detalhe: no log que eu tenho aqui, o valor creditado veio do total da nota, e não do valor da mercadoria. Por precaução, eu faria um teste em amostra antes de liberar o cálculo para todos os fornecedores. Na nossa rotina de mineração, o crédito deu diferença de centavos em cada nota, e isso só apareceu no fechamento.

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Quando a Daniela fala de separar o fornecedor, eu fico em dúvida sobre a descrição do produto no cadastro. Daniela, no meu caso de alimentos, o destaque do imposto aparece na nota só para a mercadoria destinada à revenda, e a conta não fecha. Não quero repetir o erro do mês passado. Agora, por via das dúvidas, eu queria saber se o percentual depende da descrição fiscal ou só do fornecedor.

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Roberto, sua leitura por filial faz sentido em operações isoladas. Nós seguimos outro caminho: consolidamos por titular, com cada estabelecimento constando na nota e no relatório. Olha, olhando o número, o resultado fica mais limpo, mas a equipe precisa de uma planilha de conferência para não perder detalhe. Vale quando a operação é concentrada e o volume de notas é baixo. Não vale quando há muitas filiais, porque a consolidação esconde a origem. Os auditores consideram que a consolidação é ao mesmo tempo um alívio e um risco.

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O risco que eu já vi é tratar cada estabelecimento como se fosse independente. Discordo, com educação, da ideia de olhar só a filial que emitiu a nota, porque, para a garantia do valor devido, todos os estabelecimentos do mesmo titular são considerados em conjunto. Olha, o número é claro quando você soma as filiais: o saldo que parecia pequeno vira um problema grande, e aí a diferença aparece na auditoria. Vale ver as regras no quadro completo, senão a análise deixa de considerar o que importa.

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Será que dá para resolver sem mexer no cadastro? Nós usamos outra forma: a regra fica fora do GUEPARDO e um relatório separado calcula o percentual pela aquisição do mês passado, por produto. Vale quando o volume de fornecedores do Simples é pequeno e a equipe não consegue manter a tabela, sem pressa, viu. Vale menos quando a atividade é grande, porque o relatório vira gargalo. O ponto mais sensível é a rastreabilidade, porque cada print do relatório precisa bater com a nota. Eu recomendo esse caminho só como paliativo.

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Concordo em parte com a Daniela: separar o fornecedor do Simples no cadastro resolve a maior parte dos casos. Discordo quando você olha só o valor da nota, porque a base precisa bater com o valor da mercadoria, e não com o total. Veja, o truque é ler o capítulo da lei que trata das operações de comercialização, porque ali está o que entra na base. Na mineração que eu acompanho, o erro comum foi usar o total com frete, e o imposto veio diferente do esperado.

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No caso que eu acompanho em agro, o percentual de permissão é o do regime simplificado para a faixa de receita do mês passado, e não o da data da nota. A aplicação dessa regra depende de quem é o remetente, porque ela só vale para quem faz parte do regime. Se o fornecedor fica fora desse grupo, o percentual aplicável é o normal, e a apuração segue outro caminho. O truque é, ó, separar esses dois casos logo no cadastro do fornecedor, senão a conta mistura tudo.

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