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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Credito de icms combustivel monofasico sc

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7 Respostas

Barrar a nota na emissão é o que mais me preocupa no ICMS de combustivel em SC. Rodo ECC 6.0 numa indústria química e estou montando um cenário em que a NF-e seria um ajuste lançado depois da venda, com o valor já tratado de forma antecipado no mês anterior. Mexi na validação do emissor e na configuração do tipo de nota, mas a nota continua sendo recusada antes de sair. O ganho é, né, entender qual combinação de campos o validador aceita antes de eu alterar mais coisa. Como vocês estruturam essa nota de ajuste para o ICMS em SC sem travar a emissão?


Atualização:

Obrigada, Carlos, fez sentido. Fui conferir e a nota tinha mesmo o ICMS preenchido na tag. Tirei o campo no teste e a recusa passou a falar de outro motivo, o que já é caminho. O ganho é, né, ir resolvendo uma barreira por vez. Fica a dúvida: quando o ajuste precisa ficar amarrado a uma nota anterior, isso muda a validação do ICMS de SC, ou só acrescenta uma checagem?


Atualização:

Na rotina da química, o ajuste sai quase sempre no fim do mês, junto com o fechamento. Testei o caminho da Kátia no sandbox, só com a nota de ajuste e sem tags de tributo, e a recusa sumiu. O ganho é, né, perder menos tempo na virada do mês. Só que fico em dúvida: esse tipo de nota entra no mesmo fluxo de contabilização do ICMS de SC, ou precisa de um tipo de faturamento à parte?

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Débora, o fio da conversa é simples: a recusa da NF-e nasce da combinação de campos, e não de um defeito único. Antes de cada nova tentativa, anote qual tipo de nota o emissor está montando e qual mensagem voltou, porque a regra traz exceções por tipo de nota. Depois, desligue os campos de tributo que a regra não pede e religue um a um. Por fim, registre o resultado de cada teste para o contribuinte decidir sobre o ICMS de SC, cuja tese é dele. Somente então vale levar a configuração ao ambiente produtivo. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Já acompanhei emissão parar porque a referência da nota original estava fora do padrão. A rejeição 1003 trata da NF-e com finNFe igual a 5 cuja referência aponta para modelo diferente de 5, e o retorno do emissor mostra o código na hora. Minha leitura, pois é: um caminho a avaliar é conferir esse retorno antes de mexer em configuração, porque muda o diagnóstico. Quando o código é de validação de campos, ajusta-se a nota; quando é de vínculo, revisa-se a nota de origem. A lógica de diagnóstico é a mesma no ICMS de SC.

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Roberto, concordo em parte com a matriz, mas discordo de começar por ela. No meu caso, em RISE with SAP, o ajuste aponta para uma NF-e referenciada, e aí, o teste é ver se o sistema permite emitir a nota sem esse vínculo. Antes do recebimento da mercadoria o vínculo ainda não existe, e fico cautelosa. Você já viu esse comportamento no ICMS de SC, ou só no cenário de ajuste puro?

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Alguém já olhou o ICMS de SC no regime monofasico com a mesma lógica? No meu projeto, viu, eu monto uma matriz simples antes de qualquer ajuste: o que a nota representa, onde está a localização do emitente no cadastro e se há pagamento envolvido na operação. É um caminho a avaliar, não uma regra. Quando a nota é só de ajuste, olho a primeira coluna; quando há cobrança ligada à nota, olho a terceira. A tese sobre o regime continua sendo da área tributária do contribuinte.

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Quando o fechamento aperta, um caminho a avaliar é emitir a nota só com o ajuste e conferir, no log do emissor, se a recusa aponta para o ICMSUFDest ou para o imposto devolvido preenchidos fora de hora. Se a finalidade da NF-e for 5 ou 6, esse caminho tende a servir; se a operação for uma venda normal, o caminho é outro, com a nota completa. Em todo caso, né, quem fecha a leitura da regra é o contribuinte, e o sistema só precisa acompanhar o que ele decidir sobre o ICMS de SC.

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Nota de ajuste com ICMS preenchido já cai na primeira trava, Débora, mas ainda tem a seguinte. Completando o Carlos, por via das dúvidas, ó: a regra de validação traz uma exceção para casos específicos, e ela não vale para qualquer nota. Aqui na distribuidora perdi uma semana porque li só o primeiro item. Antes de desenhar o ajuste, leia o documento da regra inteiro e confira se a entrega que originou o ajuste cai ou não na exceção. Fiquei bem frustrada com isso.

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Débora, nota de crédito tem validações próprias, e é nelas que a emissão costuma parar. De bate-pronto, olhe a nota barrada e confira se o destinatário foi montado como numa venda comum e se o ICMS de SC foi preenchido em campo de tributo, porque a regra de validação recusa informar esses campos quando a NF-e é de crédito ou débito. Se o seu ajuste foi configurado como nota normal, o validador vai reclamar de qualquer jeito. A tese sobre o que lançar continua sendo do contribuinte; o sistema só precisa refletir a escolha dele.

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