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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Substituição tributária art 313 w do ricms sp

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8 Respostas

Já vi nota parada na validação porque a substituição tributária foi calculada para o estado errado, e agora quero evitar isso. Veja, só um detalhe: estamos migrando de outro ERP para o SAP (S/4HANA 2023) e eu estava lendo o RICMS de SP e o anexo de substituição tributária. Primeiro, tentei localizar os artigos que definem quem responde pela retenção; segundo, procurei o alienante na regra de operação interestadual; terceiro, cruzei com o agendamento que o portal oferece para tirar dúvidas, sem sucesso. No SAP, o cálculo da substituição tributária deve seguir sempre a regra da UF de destino?


Atualização:

Na rotina daqui, montei um pedido de teste de venda interestadual. Obrigada, André, Mônica, Eliane e Gustavo. Veja, só um detalhe: o SAP devolveu a retenção pela UF de destino, mas só conferi com um item comum. Para um item de segmento próprio, vocês mantêm uma regra separada no cadastro ou checam caso a caso?

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Lívia, para fechar: na substituição tributária, a regra que vale vem da unidade federada de destino, e as regras por segmento dependem de acordos entre as unidades federadas. No SAP, isso se traduz em parametrizar por UF de destino, com exceções por segmento, e registrar a data e a leitura que sustentam cada parâmetro. Faça um teste com um item comum e outro de segmento próprio e guarde o resultado. A interpretação da norma cabe ao contribuinte; havendo dúvida, vale um parecer externo antes de ligar a retenção em produção. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Já vi parâmetro central travar o fechamento quando o segmento muda de regra. Camila, em linhas gerais, viu, o problema não é onde guarda, e sim guardar sem a especificação do caso e sem ligar ao estabelecimento certo. Para a substituição tributária, eu pediria motivos específicos para cada exceção, escritos no próprio cadastro, e revisão antes de cada fechamento, porque exceção sem dono vira erro silencioso.

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Alguém guarda a disposição de cada UF no SAP? Lívia, completo seu teste: então, o custo é manter atualizado o que foi disposto em cada norma. Primeiro, registre a data da leitura; segundo, separe as disposições gerais das de segmento próprio; terceiro, anote quem aprovou a interpretação da substituição tributária. No ECC 6.0 eu uso uma tabela Z para isso, e ela já me poupou de refazer análise na auditoria.

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Concordo em parte com a Talita sobre guardar a leitura, mas discordo da tabela Z como único caminho. Uma alternativa a avaliar é usar a parametrização da solução fiscal do ambiente, que no meu caso é o GUEPARDO Tax, produto da NTT. Então, a dica é comparar: a tabela própria vale quando a regra da substituição tributária muda pouco; a parametrização da solução vale quando os efeitos mudam por segmento, como no caso de energia elétrica, em que convém confirmar a regra do segmento. Em ambos, a decisão tributária fica com o contribuinte.

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Quando a regra depende de convênios, Eliane, não dá para cravar o destinatário como responsável em todo caso da substituição tributária. Primeiro, os casos descritos no texto são hipóteses fechadas e cada uma pode ter exceção; segundo, a legislação da UF de destino pode dizer algo diferente. O truque é parametrizar a exceção por UF e por segmento, e não uma regra única. Se o fechamento está apertado, ao menos bloqueie a retenção automática nos casos duvidosos e envie para análise manual do tributário.

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Resultado: quando a loja ajusta o bem ao pedido individual do consumidor final, a sujeição passiva fica com o destinatário, salvo previsão em sentido contrário na UF de destino. Mônica, completo o seu ponto com isso, porque o SAP precisa saber quando inverter o responsável pela substituição tributária. A regra é, tá, ler a hipótese antes de ligar a retenção. Para teste, eu anoto no log: 'ST: responsável = destinatário; regra de destino conferida'. Como configuração complementar, guardo também a UF consultada.

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Discordo só de um ponto, André. A cláusula quinta remete as regras de cada segmento a acordos próprios entre os estados, então a regra de destino não cobre tudo na substituição tributária. Olha, a prova é que um item de segmento como combustíveis pode exigir conferência separada antes de assumir a regra geral. Num e-commerce, a mesma operação comercial pode misturar itens de segmentos diferentes na mesma nota, e o cálculo único no SAP engana.

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Lívia, sim: a retenção segue a regra da UF de destino da mercadoria, pelo que li no texto da norma. Veja, até onde sei, o capítulo das hipóteses diz quando existe substituição tributária, e as regras de cada segmento vêm de acordos celebrados entre os estados. Para atender seu caso, eu parametrizaria no SAP a regra por UF de destino e guardaria o registro da leitura da norma. Se a venda sair de SP para fora, confirme com o time tributário antes de liberar.

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