Já vi nota parada na validação porque a substituição tributária foi calculada para o estado errado, e agora quero evitar isso. Veja, só um detalhe: estamos migrando de outro ERP para o SAP (S/4HANA 2023) e eu estava lendo o RICMS de SP e o anexo de substituição tributária. Primeiro, tentei localizar os artigos que definem quem responde pela retenção; segundo, procurei o alienante na regra de operação interestadual; terceiro, cruzei com o agendamento que o portal oferece para tirar dúvidas, sem sucesso. No SAP, o cálculo da substituição tributária deve seguir sempre a regra da UF de destino?
Atualização:
Na rotina daqui, montei um pedido de teste de venda interestadual. Obrigada, André, Mônica, Eliane e Gustavo. Veja, só um detalhe: o SAP devolveu a retenção pela UF de destino, mas só conferi com um item comum. Para um item de segmento próprio, vocês mantêm uma regra separada no cadastro ou checam caso a caso?