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6 Respostas

Um perigo que enfrentamos é a saída de material de obra sair com CFOP de venda. Estamos no S/4HANA 2021, e as compras para uso interno da obra entram certas, mas na saída por transferência entre obras o sistema sugeriu um CFOP sem relação com o uso original. No log da determinação aparece só a regra padrão. Abrindo um parêntese, viu, a tabela oficial diz como a compra é classificada, mas não achei nada claro sobre a saída. Já testei duplicar a regra e mudar o tipo de movimento. Como vocês classificam a saída de material comprado para uso interno?


Atualização:

Se a decisão cabe ao cliente, já ajuda saber o que levar para ele. Obrigado, Paulo e Kátia. Testei separar a regra de saída para uso interno e o CFOP padrão deixou de ser sugerido. Abrindo um parêntese, viu, o log passou a mostrar a regra nova, mas a nota ainda saiu com a descrição antiga. Vocês costumam validar a saída com o fiscal do cliente antes de ativar a regra em produção, ou depois do primeiro fechamento?

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No dia a dia de um fechamento, a dúvida de CFOP de saída para uso aparece quando o caso envolve industrialização por encomenda. A tabela oficial descreve, para o industrializador, a mercadoria de sua propriedade empregada no processo industrial, mas não traz resposta direta para a saída. Isso quer dizer que cada caso precisa ser descrito pelo que acontece de fato, antes de configurar qualquer regra. Minha recomendação: escreva a operação em um parágrafo, leve ao responsável tributário do cliente para decisão, e só então ajuste a determinação no sistema e teste com notas de amostra. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Emanuel Kaufman, sobre o seu ponto acerca da industrialização por encomenda, gostaria de discutir como o sistema trata a saída desses bens. Em geral, pois é, parece que o processo não mapeia diretamente a transição do uso interno para a saída tributável. Gostaria de entender melhor essa transição no contexto de nossos controles fiscais.

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Kátia, concordo que o CFOP de saída não afeta a entrada, mas acho que simplificar demais a mudança de código no cadastro do material pode ser problemático. A operação envolve mais do que apenas a natureza física do item. É necessário considerar o encadeamento tributário e a finalidade específica daquela movimentação que estamos fazendo no momento do faturamento, justamente para que o lançamento tributário reflita a realidade do negócio.

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Resultado que importa: o CFOP da saída não se deduz da entrada. Alexandre, discordo de buscar a resposta só no cadastro do material, por dois motivos. O fato é que, tá, a tabela trata a entrada de bem do imobilizado ou de material para uso do estabelecimento encomendante em itens específicos, e isso não diz nada sobre a saída. Além disso, as mercadorias empregadas na operação podem ser de outra parte, e quem decide o tratamento é o cliente.

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Paulo, dúvida rápida. Aqui no agro, com GUEPARDO Tax, a saída de bens destinados ao uso da fazenda cai sempre no CFOP padrão. A exceção é quando a remessa é efetuada para outra fazenda do mesmo grupo, e o log não mostra por que o código mudou. Os efeitos só aparecem no fechamento, e estou com pressa. Você falou em documentar a operação antes de mexer na determinação: documentar onde, no cadastro do material ou numa regra do GUEPARDO Tax?

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Caio, para a saída de material de uso interno, a tabela que li não traz um código pronto: ela descreve aquisições, e a escolha do CFOP depende da operação real que o cliente definir. Bem, o chato é que os códigos de compra de material para consumo, como o 1.556, só mostram o lado da compra. Para as mercadorias destinadas ao uso na obra, eu documentaria a operação de saída antes de mexer na determinação, e levaria a dúvida ao responsável tributário do cliente.

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