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10 Respostas

Pessoal, preciso de ajuda com CFOP de venda para outra UF. Estamos migrando de outro ERP para o SAP e o cliente vende peças que passam por regime aduaneiro antes da saída. Li na tabela oficial que um código de venda de insumo foi acrescido por ajuste do Sinief, mas não entendi como isso fica quando o adquirente está em outra UF. Quer dizer, o texto fala de uma saída interna e de uma interestadual, e eu não sei qual vale quando as duas coisas se misturam. Testei duas regras na determinação do CFOP e as duas sugeriram o mesmo código. Qual regra vocês usariam?


Atualização:

Resultado do meu teste: a regra única com comparação de UF acertou a venda comum, e o caso de insumo trazido de fora precisou de regra à parte, como alguns de vocês sugeriram. Quer dizer, o caminho do Carlos Moura e a ressalva do Roberto se completam. Obrigada a todos. Pergunta de seguimento: para a venda com cliente cadastrado em duas UF, vocês bloqueiam a nota até o cadastro ser conferido, ou deixam seguir com alerta?

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Quando a venda cruza a divisa de UF, o ponto de partida é o grupo 6.000 da tabela oficial, e para venda de produção própria o texto traz o 6.100. Para peças recebidas de terceiros, com material de propriedade do contratado, a tabela tem códigos específicos, e misturar tudo numa regra só costuma atrapalhar. Recomendo listar os cenários de venda do cliente, testar cada um com notas de amostra e levar os casos de dúvida para a decisão tributária do cliente antes de ativar a regra. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Discordo, com cuidado, Larissa. Agora, minha dica: não deixe o CFOP da venda depender só do parceiro no pedido. Primeiro, as operações com mercadorias de terceiros têm tratamento próprio, e a tabela descreve isso. Segundo, vale checar se a nota mistura serviços prestados com a venda, porque o código pode precisar de outro olhar. Travar o parceiro ajuda, mas não substitui essa conferência.

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Carlos Carvalho, somo um ponto de processo. Veja, meu adendo: a condição que você sugeriu depende de o parceiro certo estar no pedido. No sistema informatizado do cliente, se o parceiro localizado em outra UF for trocado depois, a determinação do CFOP da venda muda sem aviso. Vale travar o parceiro depois da liberação, para que a mercadoria saia com o código que foi conferido.

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Um risco sério é tratar a venda de peça industrializada por encomenda como venda comum. Como dizem, o diabo mora no detalhe: a tabela traz regra específica quando o material de terceiros não passou pelo cliente. Um caminho a avaliar é criar no CFOP uma condição que identifique o industrializador na nota. Vale quando há industrialização por encomenda, e não vale para venda direta da siderúrgica. A decisão de aplicar é do cliente.

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Concordo em parte, Carlos, mas discordo de manter uma regra só. Na virada do ano, né, aparecem os casos em que o material importado entra no processo industrial do cliente e a venda seguinte sai para outra unidade da federação. Pense assim: uma regra única resolve o caso comum, mas para o CFOP desse material a tabela oficial tem códigos próprios, e misturar os dois cenários na mesma regra complica a conferência depois.

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Precisa mesmo de regra nova por UF? Bem, lá onde trabalho, um caminho a avaliar é usar a nota explicativa do grupo 6.000 como base e manter uma única regra, que compara a UF do estabelecimento com a do cliente. Vale para a venda comum entre estados; quando o caso foge do padrão, a regra separada fica mais segura. É frustrante rever isso a cada fechamento, mas a decisão final é do cliente.

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Na nossa rotina de telecom, uma venda de equipamento saiu de entreposto sob regime especial e o log mostrou o CFOP genérico de venda interestadual. Camila, sobre o endereço: agora, como vimos, ele é só um dos fatores. As peças empregadas na montagem do equipamento também pesam, porque a tabela traz códigos próprios para esse tipo de saída. Vale checar o log antes de liberar a nota.

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Se o cadastro de endereço decide tudo, Ricardo, como você trata cliente com locais diferentes? O chato é, né, que na química temos sede em UF diversa da obra, e o CFOP da venda muda conforme o endereço usado. Primeiro, qual endereço entra na determinação: o do cadastro ou o da nota? Segundo, os efeitos de uma troca de endereço valem só para documentos novos ou também para os que já estão em andamento?

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Use o grupo 6.000. Nele classificam-se as saídas em que quem remete está em UF distinta de quem recebe. O texto da tabela, compreendendo vendas e prestações, é a base; a redação anterior do grupo mudou ao longo do tempo, então confira a versão vigente. E aí, o cuidado é com o log da determinação: no meu teste ele mostrou o código 6.100 para a venda de fabricação do remetente. Vale conferir o seu cenário contra isso.

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Resultado: o que decide é onde está cada ponta. Felipe, completo o que você disse: bem, o x da questão é o controle do cadastro de endereço. Se o endereço do destinatário está errado, o CFOP da venda cai na regra daquela outra UF, e ninguém percebe até o fechamento. Na mina, já vi nota de venda sair com código interno só porque o cadastro estava desatualizado. Vale um controle simples de cadastro antes de rodar o faturamento do mês.

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