Pessoal, preciso de ajuda com CFOP de venda para outra UF. Estamos migrando de outro ERP para o SAP e o cliente vende peças que passam por regime aduaneiro antes da saída. Li na tabela oficial que um código de venda de insumo foi acrescido por ajuste do Sinief, mas não entendi como isso fica quando o adquirente está em outra UF. Quer dizer, o texto fala de uma saída interna e de uma interestadual, e eu não sei qual vale quando as duas coisas se misturam. Testei duas regras na determinação do CFOP e as duas sugeriram o mesmo código. Qual regra vocês usariam?
Atualização:
Resultado do meu teste: a regra única com comparação de UF acertou a venda comum, e o caso de insumo trazido de fora precisou de regra à parte, como alguns de vocês sugeriram. Quer dizer, o caminho do Carlos Moura e a ressalva do Roberto se completam. Obrigada a todos. Pergunta de seguimento: para a venda com cliente cadastrado em duas UF, vocês bloqueiam a nota até o cadastro ser conferido, ou deixam seguir com alerta?