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9 Respostas

Resultado: o laudo anexado ao processo do Ciap trouxe acuidade e audiograma juntos, e ninguém soube dizer qual dos dois pesa. Em S/4HANA 2023 anexei o PDF ao documento e a validação interna aceitou, mas agora, a regra é saber se a acuidade aferida no laudo é o dado que importa para o caso de baixa visão. Li o texto da norma que o time passou e o audiograma parece tratar de outra condição. Conferi o log do anexo e nada mudou. Qual dado do laudo sustenta o caso de baixa acuidade visual no Ciap?


Atualização:

Será que basta? Obrigado, Fábio e Wagner. Testei no sistema de qualidade separar o campo por tipo de condição e a validação passou, mas talvez tenha passado só por falta de regra. Agora, a regra é manter o laudo como anexo e um campo de tipo, só que fico em dúvida: quem do fiscal confirma o enquadramento antes do lançamento no Ciap?


Atualização:

Um risco que me preocupa: laudo digitalizado ilegível entrando no anexo. Obrigado, Viviane. Testei guardar o PDF inteiro junto com o campo de tipo, e a leitura ficou mais clara para o time. Agora, a regra é: sem laudo legível, o lançamento no Ciap não segue? Ou isso é decisão do cliente?

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Qual dado manda no Ciap? Nenhum sozinho. O laudo de baixa visão deve ser guardado inteiro, com a medida em décimos e as condições da avaliação visíveis, e o caso de deficiência auditiva fica em anexo próprio, com suas frequências. Campo de tipo ajuda a organizar; a conclusão sobre o enquadramento é do cliente, registrada por quem responde pela área fiscal. Antes de automatizar qualquer validação, teste com laudos antigos em ambiente de qualidade e leve as dúvidas ao cliente. Recomendação final: modelo de anexo por tipo, campo de tipo obrigatório e conferência humana no lançamento. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Tatiana, se o mesmo laudo traz audiograma e um quadro de cegueira, a medida aferida de cada um fica no mesmo anexo do Ciap ou em anexos separados? Bem, até onde sei, o auditor pede rastreio por documento, e misturar exame visual com auditivo complica a conferência. Qual formato a sua rotina usa?

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Na minha rotina de auditoria, já peguei laudo com 0,05 (cinco centésimos) sem dizer se era com correção óptica, e com decibéis do exame auditivo na mesma folha. Ana, o truque é, pois é, exigir que o laudo diga a medida visual com a correção e deixar cada exame em anexo próprio no Ciap. Sem isso, a trilha não fecha para quem audita.

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Separar modelo por tipo não resolve o caso misto. Como de costume, ó, o texto cita somatória de medidas, e quem lê só a acuidade visual deixa essa hipótese passar. Discordo, Débora, de achar que dois modelos bastam: o modelo do Ciap precisa prever o caso em que a avaliação não é de um número único. Quem interpreta o laudo é o cliente, e o sistema só recebe o resultado.

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Viviane, discordo de deixar a medida só como apoio. E aí, ao pé da letra, o texto condiciona a definição de baixa visão à melhor correção óptica, então esse dado precisa estar visível no laudo do Ciap. Já os decibéis aparecem na deficiência auditiva e não devem ir para o mesmo campo da parte visual, senão o anexo vira uma mistura difícil de auditar.

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Dá para separar por modelo. Segundo o que li, tá, o laudo visual trabalha em décimos e o auditivo em frequências, como quinhentos hertz. Um caminho a avaliar no Ciap: 1) um modelo de anexo para cada tipo; 2) um campo único de tipo com texto livre. O modelo separado vale quando há volume de laudos dos dois tipos; o campo único serve se o volume é baixo. O sistema só guarda, e o enquadramento fica com o cliente.

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Concordo em parte com a separação por tipo, mas discordo de tratar a acuidade visual como um número solto. Como sempre, tá, o texto também fala em somatória de medidas em outro caso, então um único campo numérico no Ciap não cobre tudo. Eu manteria o laudo inteiro como evidência e deixaria a medida aferida só como apoio, com a conclusão do enquadramento feita pelo cliente. Assim o sistema guarda o que foi apresentado sem decidir pelo contribuinte.

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No meu fechamento chegou laudo com os dois tipos de exame. Fábio, como bem lembrou, viu, o texto separa os casos. Minha pergunta: a faixa entre 0,3 (três décimos) e 0,05 é a que o texto chama de baixa visão, certo? E o laudo que recebi cita decibéis de outra deficiência na mesma folha: separo em campo próprio no Ciap ou deixo tudo no mesmo anexo, com a parte visual marcada?

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Se o laudo traz medida igual ou menor que 0,05 (cinco centésimos) no melhor olho, com a melhor correção óptica, o texto da norma consultada chama isso de cegueira, e não de baixa visão. Agora, de longe, o que vejo no log do Ciap é anexo sem tipo: 'CIAPDOC 4711 | laudo visual | tipo: livre'. Sugiro um campo próprio de tipo e conferência humana do enquadramento, que é do cliente.

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