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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Transferência de crédito de icms bahia

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11 Respostas

Concordo em parte com quem diz que isso se resolve só na parametrização, mas discordo que seja simples. Meu cenário é um S/4HANA 2023 numa geradora de energia que precisa transferir saldo credor de ICMS de uma unidade para outra na Bahia. Primeiro tentei um documento manual de contabilidade; depois olhei os códigos de operação do fiscal. Meu ponto, né, é que ninguém sabe dizer qual tratamento é aplicável nem como o valor apropriado aparece na apuração da unidade que recebe. Qual caminho faz a apropriação sair certa no sistema, sem ajuste por fora?


Atualização:

Já tive retrabalho por misturar saldo e mercadoria no mesmo código de operação, então valeu demais a conversa. Meu ponto, né, é que vou testar no sandbox a separação por código sugerida pela Cristina e a conciliação dos dois lados da Larissa. Pergunta de seguimento: como vocês guardam, no S/4HANA 2023, a evidência de que o saldo de ICMS transferido na Bahia chegou igual à unidade que recebe?

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Saldo de ICMS transferido na Bahia não se trata como mercadoria. O que a conversa mostrou é que os códigos de operação classificam cada movimento por grupo, e que bens de uso e consumo, saldo entre unidades, retenção a ressarcir e bem do ativo seguem roteiros diferentes. Há dois caminhos a avaliar: ajuste manual, para volume pequeno, ou rotina padrão com conciliação dos dois lados, para volume recorrente. Recomendo partir de um caso piloto, separar a origem de cada valor, guardar a evidência do teste e levar o enquadramento ao contribuinte antes de parametrizar. A decisão fiscal é dele; ao sistema cabe executar com rastro. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Há ainda outra via a avaliar. E aí, o caminho é simular antes de gerar o documento oficial: primeiro, rode a apropriação do saldo de ICMS na Bahia num caso de teste no GUEPARDO Tax; segundo, confira se o valor apropriado bate com a apuração da unidade que recebe. Esse desenho vale quando o enquadramento já foi definido pelo cliente e a regra aplicável está clara; se não está, o caminho é voltar à área fiscal antes de configurar qualquer coisa.

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Daniela, concordo, e acrescento uma peça: olha, por experiência, o acerto do ICMS retido por substituição tributária muda conforme quem é o substituído e quem é o substituto na operação, e o roteiro de cada um não se mistura com o da transferência de saldo entre unidades. Desenhe um fluxo para cada situação e deixe com a área fiscal do cliente a decisão de qual se usa.

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Dúvida: Vinícius, rotinas separadas valem também para o saldo de ICMS transferido na Bahia quando a mineradora tem várias filiais? A questão é que, ó, no ECC 6.0 os valores recebidos de uma filial entram junto com o movimento próprio da unidade, e no recebimento ninguém consegue separar na apuração. A tela mostra uma linha só, sem origem. Você conseguiu separar a origem por código ou por conta contábil?

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Concordo em parte com a Ana quanto à origem, mas discordo de separar só por conta contábil. Seja como for, o registro de um ressarcimento tem código de operação à parte do saldo de ICMS transferido na Bahia, e o valor relativo a cada um pede rastro individual na apuração. Conta contábil sozinha não distingue os dois, e a auditoria vai perguntar.

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Na minha distribuidora, os materiais que circulam entre filiais e o saldo de ICMS transferido na Bahia passam pela mesma equipe, e isso confunde. Agora, um palpite: um caminho a avaliar é separar duas rotinas, uma para material e outra para o saldo de ICMS, cada uma com suas etapas previstas. Vale quando a mesma pessoa opera as duas; se são equipes distintas, uma rotina única com validação cruzada pode bastar.

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Quando o time fiscal fecha a leitura da legislação do estado, Pedro, o próximo passo é descrever o lançamento em dois tempos: a saída na unidade que cede e o outro lado na unidade que recebe. Calma lá, ó: os lançamentos precisam refletir a mesma data e o mesmo valor nos dois lados, senão a conciliação da apuração de ICMS na Bahia não fecha. Didaticamente, um teste com um caso simples ajuda a validar antes de ir para o volume.

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Resultado: o ajuste manual cobra caro na revisão. Discordo, Natália, de usá-lo para volume pequeno, porque na prática, tá, cada estabelecimento que recebe o saldo de ICMS na Bahia vai pedir o rastro do movimento, e sem rotina padrão ninguém lembra das hipóteses em que o tratamento muda, como a do bem do imobilizado. O ganho de tempo no fechamento some na primeira cobrança do auditor.

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O maior risco é misturar movimentos: saldo credor de ICMS transferido na Bahia não pode cair no código de uso e consumo, porque os códigos classificam cada operação por grupo. Então, um lembrete: confira na tela qual código a sua nota recebeu. Se a tela mostrar 'código de operação: mercadorias', o valor pode não chegar à apuração. O enquadramento é decisão do contribuinte; ao sistema cabe refletir o que for definido.

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Existe outro caminho, sim. Uma dica de colega: o primeiro a avaliar é o ajuste manual, que serve para volume pequeno e ocasional. O segundo é tratar o movimento nas entradas fiscais com rotina padrão, que vale quando o saldo de ICMS transferido na Bahia se repete todo mês e você quer rastro. Se o saldo devedor é que passa de uma unidade a outra, o desenho muda de novo. E se o movimento já foi efetuado fora do sistema, comece pela conciliação.

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Cristina, complemento o seu alerta com um ponto de processo: existe um grupo de códigos reservado aos créditos de ICMS, e há códigos destinados a cada movimento, de modo que o crédito que sai de uma unidade precisa ter contrapartida na que recebe. O truque é, tá, desenhar os dois lados antes do primeiro teste, sobretudo para quem vem de outro ERP, onde essa regra costumava ser implícita. Convém documentar a decisão do cliente por escrito e só então configurar o SAP.

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