Concordo em parte com o pessoal de compras, que quer tratar o gás do galpão como material de consumo comum, mas discordo de fechar a conta sem olhar o ICMS da nota. Estamos no S/4HANA 2021 e o fornecedor é pequeno. E aí, o detalhe é que não sei se ele está entre os abrangidos por algum regime que mude a alíquota destacada ou o cálculo de antecipação. Já conferi o cadastro do parceiro e o código fiscal da nota, sem sinal claro. Como vocês separam, no sistema, a nota de gás consumido na operação de uma compra com outro destino, para o fiscal decidir sobre o ICMS com base certa?
Atualização:
Depois que incluí o campo de finalidade no pedido, o teste em qualidade separou a nota de gás no livro de ICMS como eu queria; obrigado, Daniela e Úrsula. E aí, o detalhe é que o fornecedor muda o formato da nota quando troca o tipo de venda. Vocês exigem validação manual do fiscal a cada nota nova de gás ou só quando o cadastro do fornecedor muda?
Atualização:
Concordo em parte, Yara, com o centro de custo, mas discordo de abrir mão da nota: o ICMS precisa de rastro individual. Obrigado a todos. Testei o centro de custo em qualidade e o relatório ficou limpo, e aí, o detalhe é que perdi o vínculo com o fornecedor. Dá para guardar a chave da nota como referência no mesmo lançamento sem pesar a transação?