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9 Respostas

Concordo em parte com o pessoal de compras, que quer tratar o gás do galpão como material de consumo comum, mas discordo de fechar a conta sem olhar o ICMS da nota. Estamos no S/4HANA 2021 e o fornecedor é pequeno. E aí, o detalhe é que não sei se ele está entre os abrangidos por algum regime que mude a alíquota destacada ou o cálculo de antecipação. Já conferi o cadastro do parceiro e o código fiscal da nota, sem sinal claro. Como vocês separam, no sistema, a nota de gás consumido na operação de uma compra com outro destino, para o fiscal decidir sobre o ICMS com base certa?


Atualização:

Depois que incluí o campo de finalidade no pedido, o teste em qualidade separou a nota de gás no livro de ICMS como eu queria; obrigado, Daniela e Úrsula. E aí, o detalhe é que o fornecedor muda o formato da nota quando troca o tipo de venda. Vocês exigem validação manual do fiscal a cada nota nova de gás ou só quando o cadastro do fornecedor muda?


Atualização:

Concordo em parte, Yara, com o centro de custo, mas discordo de abrir mão da nota: o ICMS precisa de rastro individual. Obrigado a todos. Testei o centro de custo em qualidade e o relatório ficou limpo, e aí, o detalhe é que perdi o vínculo com o fornecedor. Dá para guardar a chave da nota como referência no mesmo lançamento sem pesar a transação?

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Resumindo, três pontos práticos. O ICMS do gás depende da finalidade, e quem define se há aproveitamento é o contribuinte. O sistema serve para registrar essa escolha com prova: finalidade no pedido, nota guardada e revisão antes do fechamento. Se o gás entrar numa etapa de industrialização, informar isso no cadastro evita ajuste depois; para os valores incidentes em consumo geral, o controle por área ajuda no custo, mas não substitui a nota. Recomendação: monte um roteiro de teste em qualidade com uma nota de cada tipo e arquive o resultado. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Já vi o centro de custo esconder erro: o saldo está certo, a nota não, e ninguém olha. Primeiro, o controle por área não prova o ICMS da nota. Segundo, se o gás estiver vindo de uma operação de importação ou de outro regime, o rastro por nota é essencial. Como falei, ó, as quantidades físicas medidas no tanque ajudam no custo, mas não substituem o documento.

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Raquel, pra constar, tá, um caminho a avaliar é manter os dois controles: nota a nota para o ICMS e rateio mensal por área para o custo. Vale quando o imposto incidente precisa de prova e a diretoria quer custo por área; se o volume for pequeno, só a nota já basta. Em SAP com GUEPARDO Tax, o time deve testar a combinação antes. Os impostos continuam amarrados ao documento, e a decisão sobre aproveitar é do cliente.

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Aqui na rotina de logística, quando chega a nota de gás para o pátio, a gente lança como consumo e só depois pergunta ao fiscal. Renata, essa orientação por escrito que você citou já deve estar pronta antes do lançamento ou pode vir depois sem efeitos no fechamento? Agora, a lição é que o disposto no procedimento interno precisa deixar claro quem tem direito de pedir revisão do lançamento do ICMS e até quando.

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Será que outro caminho ajuda? Um caminho a avaliar é tratar o gás da empilhadeira por centro de custo, e não por nota. Ano passado, né, vi essa ideia numa migração de outro ERP. Vale quando os lançamentos efetuados são muitos e pequenos e o fiscal quer ver o que foi efetivamente gasto por área. A análise nota a nota fica melhor com valor alto ou fornecedor que muda de regime. O ICMS, em qualquer caso, segue a decisão do contribuinte. No log de conferência, a diferença aparece como saldo na conta de consumo.

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A evidência é o que protege o time, Úrsula: para cada nota de gás, o crédito de ICMS só deve ser tratado depois de existir a justificativa escrita. Então, o cuidado é amarrar no sistema o campo de finalidade ao lançamento, de modo que o valor correspondente ao ICMS destacado corresponderá ao que o fiscal decidiu, e não ao que o pedido sugere. Já me frustrei com nota que entrou sem esse vínculo e teve que ser reaberta no fechamento, com retrabalho de todo mundo.

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Fábio, bem, como já disse, o ponto é a finalidade. Aqui na logística, no ECC 6.0, o gás entra em atividades de apoio ao armazém e não em comercialização. O que a gente fez foi pedir ao fiscal uma orientação por escrito, complementar ao cadastro do material, dizendo se o ICMS dessa nota entra no livro ou fica só como custo. Sem esse papel o auditor reclama, e o ECC não decide por você, então é bom deixar tudo anexado ao pedido desde o início.

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Discordo só de um ponto. Primeiro, a orientação escrita precisa dizer qual regra o contribuinte adotou, porque a contribuição do fiscal ao dossiê é essa justificativa. Segundo, se o gás vier de uma operação em tributação concentrada, o ICMS pode nem estar destacado na nota. Agora, e olha que isso é comum, o papel interno sozinho não prova nada, e o auditor vai pedir a nota e o registro lado a lado.

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Já vi equipe aproveitar ICMS de gás sem separar o destino e levar susto na revisão; o caminho seguro é separar o material por finalidade ainda no pedido. Abrindo um parêntese, a regra aplicável ao ICMS dessas aquisições é leitura da legislação feita pelo contribuinte, e aquelas notas de fornecedor em regime especial pedem validação à parte. No sistema, o que se prova é o comportamento: conta, código fiscal e o que cai no livro.

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