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5 Respostas

Dúvida sobre a validade do crédito de ICMS. Estamos migrando para um S/4HANA em testes e, no levantamento, vi saldo antigo de aquisição de autopeças parado há meses. Meu alerta, tá: não achei no sistema nenhuma data limite, e não tenho certeza se a regra vem de lei ou de convênio. Rodei o relatório de saldos e o log mostra o crédito sem marcação de vencimento. Já pedi ao fiscal conferir a legislação do estado. Existe validade para esse crédito de ICMS, e como vocês controlam isso no SAP?

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Concordo em parte: guardar a data de cada lançamento ajuda, mas discordo de tratar isso como resposta sobre validade do crédito de ICMS. Sem regra confirmada, prazo é hipótese. Para itens técnicos, como filtros de motores de compressão, e para uma obra de construção com muitos tipos de compra, o risco de tratar tudo igual é maior. Recomendo levantar a regra de cada estado com o jurídico do cliente, parametrizar só depois da confirmação por escrito, guardar as datas de entrada e testar em ambiente de qualidade antes de liberar. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Será que vale um relatório de controle? Um caminho a avaliar para a validade do crédito de ICMS: manter lista de segmentos sensíveis, como cimentos e combustíveis, e conferir em cada um a cláusula do convênio sobre ressarcimento e desfazimento do negócio. O bom é que o relatório mostra a data de entrada e o valor retido. Vale quando o volume é grande e os estados diferem; para poucos itens, a conferência manual na nota basta. A escolha é do contribuinte.

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No varejo, o caso que me pegou foi um lote de cervejas e cigarros com ICMS retido por substituição, tratado pelo sistema como compra comum. Discordo, Matheus, de olhar só a data do lançamento: eu aprendi na marra, ó, que o ressarcimento do imposto retido tem teto no valor retido na entrada. Por isso, mais importante que um prazo de validade do crédito é conferir o valor retido da cerveja e dos demais itens.

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Não posso afirmar prazo geral de validade para o crédito de ICMS. Bem, como bem lembrou a Aline, o ponto pede cautela: o que li trata de ressarcimento do imposto retido por substituição, e ali as unidades federadas estão autorizadas a estabelecer forma diversa. Em segmentos como bebidas, por exemplo, o tratamento pode mudar conforme o estado. Cada caso deve ser confirmado na legislação estadual, e a decisão fica com o contribuinte. No SAP, eu registraria a data de cada lançamento para poder comprovar depois.

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Se o ressarcimento varia por estado, Matheus, como fica a validade do crédito de ICMS de itens de obra, como extintores carregados e filtros para motores de ignição por centelha? O combinado é, né, que a compra é registrada no RISE with SAP pela entrada da nota, mas não sei se qualquer prazo contaria da emissão ou do lançamento. Você viu isso em algum estado específico?

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