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6 Respostas

Preciso fechar o vencimento do ICMS ST para Bahia e travei. Então, a regra é uma só dúvida: em S/4HANA 2022, montei um programa ABAP que fixa o dia 9 do mês seguinte à saída da mercadoria, o que li como regra geral. O fiscal do cliente avisou que o estado de destino pode mudar esse prazo quando há falha nas obrigações acessórias, e abri um processo administrativo interno para registrar a dúvida. Como vocês parametrizam o vencimento do ICMS ST de Bahia sem deixar o dia fixo no código?


Atualização:

Ivone Duarte, agradeço pela tabela, e a Sandra e a Ivone Jesus também ajudaram. Testei a tabela por estado no ambiente de qualidade e o vencimento saiu no dia 9; ainda falta simular o caso de atraso no envio. Então, a regra é parametrizar e não fixar no código, certo? Para Bahia, quem valida o valor do parâmetro: o fiscal do cliente ou nós no projeto?

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Dia fixo no código é armadilha. O vencimento do ICMS ST pode variar conforme o estado de destino e o enquadramento do remetente, e o que se leu aqui sobre Bahia precisa ser confirmado na legislação baiana antes de qualquer parametrização. Se o remetente deixar de entregar as obrigações por certo período, o destino pode escolher outro prazo, com efeitos no vencimento. Recomendo manter as regras em tabela por estado, validar cada valor por escrito com o fiscal do cliente, testar notas com e sem atraso em ambiente de qualidade e documentar a decisão. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Um perigo recorrente é acertar o vencimento do ICMS ST de Bahia e errar o valor da transferência. Então, antes de mais nada, Sandra, lembro que a norma prevê, na saída entre estabelecimentos do mesmo remetente, que o ICMS destacado na nota de transferência seja deduzido no cálculo. Vale simular no ambiente de qualidade a diferença entre o valor da nota e o apurado antes de liberar. A leitura final da regra fica com o cliente.

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Dúvida rápida, Ivone Duarte: um ato concessivo muda o vencimento do ICMS ST de Bahia? No meu caso, S/4HANA 2021 no agro, a concessão chegou por ato do estado e ninguém sabe a partir de quando ela se concretiza. O truque é, ó, não parametrizar nada antes de saber. Sua tabela guardaria também a data em que a concessão passa a valer?

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Concordo em parte com a tabela da Ivone Duarte, mas discordo de montar tudo à mão. Sem rodeio: um caminho a avaliar para o vencimento do ICMS ST de Bahia é usar a regra que o GUEPARDO Tax já traz e conferir só as exceções, como meses consecutivos sem envio das obrigações, que o convênio deixa o estado de destino tratar. Vale quando você já usa o GUEPARDO Tax; a tabela própria vale se o estado muda a regra com frequência. A confirmação é sempre do contribuinte.

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No fechamento aqui, o caso que se repete é nota de ICMS ST com vencimento calculado errado. Lá onde trabalho, tá, olhamos outro caminho a avaliar: em vez de programa, usar o cadastro do fornecedor com um campo de regra de prazo e conferir a cláusula do vencimento para Bahia, incluindo benefícios do estado. Vale quando poucos fornecedores têm regra própria; com muitos estados e muita variação, a tabela da Ivone Duarte compensa mais. A decisão tributária é do cliente.

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Se o estado de destino definir prazo diferente, não deixe o dia no código. O truque é, viu, criar uma tabela de parâmetros por estado, com o dia do vencimento do ICMS ST e a condição para que se aplique o prazo alternativo. Pelo que li, a norma admite que o destino estabeleça outro prazo quando o sujeito passivo deixa de enviar as obrigações por dois meses, seguidos ou alternados. Mantenha as alíquotas em tabela separada. Para Bahia, confirme tudo na legislação do estado.

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