Preciso fechar o vencimento do ICMS ST para Bahia e travei. Então, a regra é uma só dúvida: em S/4HANA 2022, montei um programa ABAP que fixa o dia 9 do mês seguinte à saída da mercadoria, o que li como regra geral. O fiscal do cliente avisou que o estado de destino pode mudar esse prazo quando há falha nas obrigações acessórias, e abri um processo administrativo interno para registrar a dúvida. Como vocês parametrizam o vencimento do ICMS ST de Bahia sem deixar o dia fixo no código?
Atualização:
Ivone Duarte, agradeço pela tabela, e a Sandra e a Ivone Jesus também ajudaram. Testei a tabela por estado no ambiente de qualidade e o vencimento saiu no dia 9; ainda falta simular o caso de atraso no envio. Então, a regra é parametrizar e não fixar no código, certo? Para Bahia, quem valida o valor do parâmetro: o fiscal do cliente ou nós no projeto?