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9 Respostas

Colegas do fórum, estamos migrando de outro ERP para um S/4HANA de testes e, na carga, as notas de compra de caixas de papelão e filme plástico entraram sem nenhum valor de ICMS abatido. Lá onde trabalho, no sistema antigo, esse material de embalagem tinha um indicador próprio, e aqui não achei equivalente. O log do pedido mostra o mesmo código fiscal de todos aqueles itens de limpeza. Já revisei a categoria do material e o CFOP, sem resultado. Os itens adquiridos para embalar o produto final devem ter tratamento diferente? Como vocês separam isso no cadastro?


Atualização:

Se o cadastro por tipo for o caminho, fiz um teste: troquei o tipo do material das caixas e o CFOP da entrada, e o ICMS passou a aparecer na nota. Lá onde trabalho, ainda falta validar fita e rótulo, que o Wagner citou. Obrigado aos dois pela ajuda. Uma dúvida de seguimento: vocês criam um tipo de material só para embalagem ou um por categoria de item?


Atualização:

Será que só o CFOP resolve? Obrigado, Carolina. Lá onde trabalho, testei duas notas: uma com a embalagem em tipo de insumo e outra com o mesmo item como material de limpeza, e só a primeira trouxe ICMS no cálculo. Pelo que vi, o ajuste é de cadastro. Resta uma dúvida: quando a mesma caixa serve para transporte interno e para venda, vocês mantêm um material ou dois?

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Concordo em parte com a ideia de que tudo se resolve no cadastro, mas discordo de parar aí. Ajustar o material é o começo; o tratamento do ICMS de embalagem também depende de como o item é usado no processo, e isso o sistema não decide sozinho. Itens que entram diretamente na produção são uma situação, material de apoio é outra, e as devoluções de cada tipo pedem atenção própria na escolha do CFOP. Minha recomendação: monte uma lista de tipos de material validada pelo fiscal do cliente, leia as disposições da norma estadual em vigor, teste notas de entrada e de devolução em ambiente de qualidade e registre a decisão do cliente antes de ir para produção. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Sérgio Barbosa, reforçando o que mencionei, quando a embalagem cumpre função mais acessória, como mero protetor externo, o tratamento controverso quanto à apropriação do crédito se mantém. É importante que a operação fiscal documental reflita com precisão essa dinâmica funcional. O processo exige uma visão integrada entre o uso contábil e o registro contábil para mitigar riscos posteriormente.

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Apesar de sua observação sobre o papel do CFOP na definição do enquadramento tributário, acredito que limitar a análise à simples utilização desse campo é incompleto. Na virada do ano, viu muitas situações onde a documentação fiscal não refletia a realidade do processo produtivo. O mapeamento correto do material de embalagem precisa ser mais profundo, considerando sua função integrada dentro do ciclo produtivo, fugindo da mera classificação documental.

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Carolina Brito, na minha rotina com o GUEPARDO Tax, o que mais observo é o lançamento incorreto de caixas de transporte como material de consumo. Como já disse, o CFOP utilizado na entrada define fundamentalmente o enquadramento do ICMS. É crucial que o mapeamento entre o documento fiscal e a movimentação contábil interna esteja alinhado, pois o sistema não fará a correção automática se a informação inicial estiver equivocada, mesmo que o material seja essencial para o produto final.

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Na minha experiência, vimos uma abordagem que equilibra o uso e o registro. Se a embalagem é um componente essencial, como citado, poderia ser tratada como parte do produto principal para fins de cálculo do imposto. Contudo, se ela for um complemento secundário, o registro como material de uso seria mais adequado. A chave é simular o fluxo produtivo interno para determinar a natureza exata do encerramento fiscal dessa correspondência.

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Wagner Ramos, concordo com sua observação sobre a composição da embalagem. Na prática, percebi que a dificuldade reside justamente em fazer o sistema reconhecer a função integrada desses componentes. Quando a embalagem é composta por vários tipos de itens, é crucial que a entrada no sistema reflita essa união, para que o lançamento do crédito tributário seja feito corretamente em cada etapa da produção subsequente.

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Na minha rotina de varejo com o GUEPARDO Tax, o caso que mais aparece é nota de caixa de transporte lançada como material de uso e consumo. Eduardo, um ponto a mais: o CFOP da entrada muda o tratamento do ICMS correspondente, então um item de embalagem cadastrado errado carrega o erro até a apuração. Como se diz, tá, vale conferir no sistema, caso a caso, antes de pedir ajuste. Aproveitar ou não é decisão do cliente.

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Fica mais seguro tratar a embalagem como um conjunto. Úrsula, complementando o seu ponto: a lei diz que se incluem na embalagem todos os elementos que a componham, então vale registrar a composição de cada tipo, como caixa, fita e rótulo, e ver quais ficam compreendidos nesse conceito. Olha, como sempre, cautela: a lista de elementos deve ser lida na norma completa antes de fechar o cadastro. Para o ICMS, a conclusão é do contribuinte e precisa ficar documentada.

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Separe os dois grupos no cadastro. A embalagem que acompanha o produto vendido deve estar classificada como insumo, e não como material de uso geral. Agora, no mês passado, revisamos assim: primeiro o tipo de material, depois o CFOP da entrada, por fim o tratamento do ICMS na determinação fiscal. Configure de modo que as regras assegurem o mesmo resultado nas próximas notas. Itens que se classificam como limpeza ou escritório ficam fora. O que vale como embalagem para o aproveitamento é decisão do cliente.

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