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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Crédito icms insumo industrialização

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8 Respostas

Tomei um susto no fechamento passado: um lote de insumo entrou com o ICMS sem justificativa de uso, e o abatimento do crédito ficou em xeque. Olha, na minha rotina de siderurgia, no S/4HANA 2023, o material que vira produtos acabados passa pela mesma entrada que o de embalagem e acondicionamento, e a conta de crédito de ICMS não separa os dois. Já tentei desdobrar por tipo de material no cadastro, sem sucesso, pois o grupo de contas é o mesmo. Como vocês amarram, no sistema, o crédito de ICMS ao insumo realmente usado na produção, para provar o abatimento depois?


Atualização:

Funcionou em parte: a característica no material separou o grosso do crédito de ICMS por insumo. Obrigado, Paulo e Kátia. Olha, na minha rotina, testei uma ordem de produção com dois produtos e o apontamento trouxe a quantidade certa. Mas ainda não sei como tratar sobra de insumo devolvida ao estoque no meio do mês. Vocês estornam o apontamento ou criam um movimento novo?


Atualização:

Aqui a devolução de sobra acontece quase toda semana, então testei direto: estornei com referência à origem e o saldo do insumo fechou. Obrigado, Talita. Olha, na minha rotina, o que ainda me preocupa é o bloco K, onde o consumo do insumo precisa bater com a produção. Existe uma ordem de checagem que vocês recomendam entre o estorno e a escrituração do bloco?


Atualização:

Ficou mais claro, obrigado! Montei o relatório por insumo em qualidade e, olha, na minha rotina, ele cruzou com o bloco K sem diferença visível. Pergunta de seguimento: para o insumo que vai a terceiros e volta como produto, vocês guardam a evidência de uso no mesmo relatório ou em separado, para o crédito de ICMS?

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O ponto que decide tudo é o uso real do insumo: o crédito de ICMS depende dele, e a tese é do contribuinte. Em industrialização própria, o sistema precisa ligar o material à ordem e ao apontamento; nas industrializações feitas para terceiros, a escrituração do bloco K deve seguir o que a regra da EFD pede, sem mão de obra nem insumos do cliente. Qualquer quantidade informada diferente do apontado vira diferença na auditoria. Recomendação final: defina por escrito a finalidade de cada insumo, teste ordem e estorno em qualidade e confira o bloco K antes do fechamento. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Sílvia, segundo o que li, ó, as dúvidas mais frequentes dos colegas são justamente separar as hipóteses de aproveitamento do crédito de ICMS por uso do insumo. Um ponto novo e útil: um relatório que liste, por hipótese, o insumo e o imposto destacado na nota facilita muito a vida do auditor. Como auditor interno, prefiro receber isso pronto, com a regra escolhida pelo cliente anexada, a montar o quebra-cabeça no dia da visita.

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Concordo em parte com o teste de qualidade, mas discordo de parar nele. Um caminho a avaliar, bem, quer dizer, é conferir também o que foi escriturado no bloco K por quem industrializa para terceiros. Pelo guia de perguntas da EFD, versão 7.8, entram a quantidade produzida e o consumo dos insumos próprios; mão de obra e insumos de terceiros ficam de fora. Vale quando a operação é feita num estabelecimento com contrato com o dono do material, sendo escriturados só os insumos próprios. Em ambos, o crédito de ICMS segue decisão do cliente.

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Já vi o bloco K batendo perfeitamente e o aproveitamento sendo glosado, Rodrigo, porque escrituração e aproveitamento do crédito de ICMS são coisas distintas. Agora, o x da questão é a fabricação para o exterior: a lei fala em proporção das saídas totais, e a data para os demais casos depende de outra lei federal. Então o guia da EFD orienta o registro, mas não prova o aproveitamento do insumo.

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Dúvida curta, Alexandre: ficou entendido o estorno, mas e a remessa por encomenda a terceiros? Primeiro, no ambiente de qualidade, viu, vale testar a nota de remessa e a de retorno com o mesmo insumo. Segundo, a lei trata o insumo energético como caso à parte, conforme o uso, e isso precisa de cadastro próprio. A tese de crédito de ICMS é do contribuinte; o SAP só reflete o que foi decidido.

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Se a sobra voltar ao estoque, Alexandre, os movimentos deverão ser gravados com a mesma origem, para o rastro não se perder. Veja, o x da questão é que o direito de aproveitar o crédito de ICMS depende do que foi usado de fato, então devolução sem rastro gera diferença. No ECC 6.0 isso se faz com movimento de estorno referenciando o documento original, e o fiscal valida o ajuste antes do fechamento.

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Discordo de um detalhe. Primeiro, finalidade no cadastro não resolve produção conjunta, em que os componentes de cada produto variam por ordem. Segundo, a parte consumida do insumo só se conhece depois do apontamento, então o crédito de ICMS depende do dado real e não do cadastro. Agora, em resumo, o cadastro é ponto de partida e não prova.

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Alexandre, o sistema só separa o crédito de ICMS por insumo se o material carregar a finalidade no cadastro, e a finalidade vem do uso previsto na lei, não do SAP. Agora, o detalhe é que há usos como atividade de beneficiamento fora da linha principal, e esses pedem tratamento próprio, assim como o que for complementar à produção. Uma saída é criar uma característica no material e uma regra de determinação. Dá trabalho e eu me frustrei até acertar, mas funciona. Qual uso gera aproveitamento é decisão do contribuinte.

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