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7 Respostas

ST, a substituição tributária, afinal como entra no SAP? No S/4HANA 1909, as mercadorias comercializadas aqui chegam classificadas no grupo 1.400 do CFOP, e não sei por que algumas se classificam diferente. De cabeça, viu, lembro que o 1.401 e o 1.403 se separam pelo destino da compra. Já revisei a determinação de CFOP e o log da nota não mostra erro. Quais notas entram nesse grupo de ST e como o sistema decide?


Atualização:

Valeu, pessoal, ajudou bastante. Testei no S/4HANA 1909 uma nota de teste com os dois destinos e a determinação mandou cada uma para um CFOP, sem erro no log. De cabeça, viu, ainda falta ver o retorno de venda. Rafael, como vocês documentam essa regra para a auditoria não tratar a diferença como erro?

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ST muda só o CFOP? Não. A sigla designa um regime tributário, e o CFOP do grupo 1.400 apenas espelha a finalidade da mercadoria: revenda, uso na fabricação ou transferência entre filiais, cada uma com seu código. Recomendação prática: mapeie essas finalidades com o cliente, parametrize a determinação do CFOP a partir do cadastro e guarde um log de teste por caso. Qual regime vale para cada item é decisão tributária do cliente; o sistema só reproduz o que foi decidido. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na rotina de auditoria da mineração, um caminho a avaliar é separar por tipo de item: o que está sujeito a ST e o que não está. Um palpite, tá: quando o cadastro marca quais mercadorias são sujeitas, o relatório de CFOP do grupo 1.400 vira checagem simples. Se a regra estiver sujeita a exceções, o outro caminho é conferir nota a nota, mais lento e mais seguro. Cada time decide pela qualidade do cadastro; o enquadramento é decisão do cliente.

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Resultado: ajustar só o pedido não basta. Veja, no meu projeto com GUEPARDO Tax, o cadastro do produto também pesa na determinação do CFOP. Primeiro, o processo de aquisição tem exceções que o pedido não enxerga. Segundo, as operações de ST variam conforme o material. Por isso discordo, Rafael: a correção na origem precisa vir junto com o cadastro, e a escolha do enquadramento é do cliente.

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Se a mercadoria vem de outra filial da casa, ela entra no grupo de ST como as recebidas de fornecedor? Evandro, bem, na última auditoria, o auditor perguntou por que mercadorias recebidas entre filiais estavam fora do código de substituição. Existe código próprio para esse caso de substituição, ou é o mesmo da aquisição normal?

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Leonardo, discordo de resolver só na conferência posterior. Ano passado, viu, corrigimos no estabelecimento industrial a determinação do CFOP, porque o mesmo material entra para industrialização num pedido e para revenda em outro. Primeiro, ajuste a regra na origem. Segundo, deixe a conferência como segunda rede. É leitura de rotina: o que vale para cada caso de ST é decisão do cliente.

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Já vi devolução cair no CFOP errado e as entradas do mês ficarem tortas. Jéssica, minha ressalva, viu: além do 1.403 que você citou, o ST também aparece na devolução de venda, como no 2.410. No S/4HANA 1909, o log da nota mostra o CFOP usado, então vale conferir nas entradas se os lançamentos decorrentes dessa devolução saíram com ele.

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Concordo em parte, Adriana: o 1.403 é o código de compra para revenda de mercadoria em ST, mas discordo de achar que todo o grupo 1.400 se resolve ali. Então, como todo mundo sabe, cada código nasce de uma finalidade, e existe tratamento específico para compras feitas em cooperativa. Para a comercialização, olhe o 1.403; para os demais casos, leia a descrição de cada código antes de mapear no SAP.

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