ST, a substituição tributária, afinal como entra no SAP? No S/4HANA 1909, as mercadorias comercializadas aqui chegam classificadas no grupo 1.400 do CFOP, e não sei por que algumas se classificam diferente. De cabeça, viu, lembro que o 1.401 e o 1.403 se separam pelo destino da compra. Já revisei a determinação de CFOP e o log da nota não mostra erro. Quais notas entram nesse grupo de ST e como o sistema decide?
Atualização:
Valeu, pessoal, ajudou bastante. Testei no S/4HANA 1909 uma nota de teste com os dois destinos e a determinação mandou cada uma para um CFOP, sem erro no log. De cabeça, viu, ainda falta ver o retorno de venda. Rafael, como vocês documentam essa regra para a auditoria não tratar a diferença como erro?