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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Qual cfop para substituição tributaria?

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8 Respostas

Concordo em parte com a tabela de CFOP que consultei, mas discordo de usar um código único para tudo que envolve ST. Aqui é RISE with SAP, e-commerce: recebemos peças de outra unidade do mesmo grupo, com ST, e elas são comercializadas por nós em seguida. Na última auditoria, tá, apontaram que o CFOP usado era o da versão anterior, e o log trouxe “CFOP inválido para o tipo de item”. Qual CFOP devo usar no lançamento dessas peças com ST, e como evito cair na versão anterior do código?


Atualização:

Concordo em parte com o Kleber, mas a auditoria cobra o código, não a intenção. Testei os dois códigos em ambiente de teste e o 1.409 passou na validação com a peça para revenda. Na última auditoria, tá, pediram a data de vigência. Pergunta: como vocês guardam a prova de qual versão da tabela valia na data do lançamento?

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Erro de CFOP com ST costuma nascer de duas falhas: escolher o código pelo nome e esquecer a data. Os códigos 1.409 e 2.409 classificam itens recebidos de outra unidade para comercialização, segundo a descrição da tabela, e isso só vale quando o destino é mesmo a revenda. Recomendação: monte uma tabela de apoio com descrição, vigência e a decisão do cliente para cada caso, valide em ambiente de teste e arquive a evidência. Se o caso fugir da descrição, ele volta ao cliente antes de ser parametrizado. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Dúvida curta, Kleber: se a transferência entre unidades traz itens sujeitos à ST só em parte, usa-se um código por item ou um por nota? Estou migrando de outro ERP para SAP, e as linhas sujeitas e as não sujeitas vêm no mesmo documento. Veja, o pulo do gato é saber onde o sistema decide o código, e ainda não achei esse ponto.

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Se a redação de um código mudou, Fábio, como você descobre qual vale para peças recebidas depois de 31.05.22? No meu S/4HANA 2023, documentos de produção própria e de itens vindos de fora passam pelo mesmo processo, e o fechamento está curto. E aí, como vimos, a tabela traz vigências por período; você usa isso só para conferir ou também como regra de validação?

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No caso da minha rotina em logística, o código de ST depende do destino do item. Discordo da Roberta num ponto: usar 1.409 só porque a peça chega com ST não basta. A respectiva descrição fala em itens para comercializar, então se a peça vai para uso interno o código perde sentido. E aí, a dúvida é: se a peça chega com ST e vai para uso interno, qual código vale? A substituição tributária não responde isso sozinha, e a peça sujeita a ela continua exigindo a decisão do cliente.

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Outro caminho a avaliar. O fato é que, viu, cada código tem nota explicativa, e vale levar esse texto para a tela de conferência de quem lança. Vale quando o time tem muita rotatividade; quando a equipe é estável, uma tabela interna basta. Assim a pessoa lê, no lançamento, se a mercadoria veio de outra unidade, e não só o número. No log da conferência fica “nota explicativa lida”, o que ajuda na auditoria. Para qualquer conjunto de mercadorias, a área fiscal valida a escolha.

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O ganho é menos retrabalho, Simone. O texto do código ajuda mesmo, e completo: some um campo que registre qual tipo de operação gerou o lançamento. Meu palpite, pois é, é que muitos erros de CFOP vêm de misturar operações diferentes sob o mesmo produto. No log vi “CFOP divergente da operação”, e a checagem do campo teria evitado isso.

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Cuidado com devolução: já vi nota sair com código trocado por causa dela. Olha, o curioso é que, para itens vindos de outra unidade do mesmo grupo e destinados à revenda, a tabela descreve o 1.409, ou o 2.409, e a descrição fala em itens decorrentes de ST. Para devolução de venda, a tabela traz outro par, 1.410 e 2.410, que não se mistura com esse. Qual deles usar depende do cenário e da decisão do cliente.

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Roberta, completo com o óbvio que muita gente esquece: a tabela traz datas de vigência. A nova versão do texto do CFOP 1.400, de entradas de itens com ST, tem efeitos de 01.01.06 a 31.05.22. Agora, o óbvio: confira em qual estabelecimento o lançamento é feito e qual a data do documento, para saber qual versão cobre aquele caso. No meu log aparece “CFOP não encontrado para a data” quando isso falha.

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