Preciso saber até quando vale o benefício de 48 meses do Paraná no ICMS ST, e o que encontrei me confundiu: há uma redação anterior, uma regra acrescida lá atrás e, no fim, uma revogação. Sou key user de uma indústria química, migrando de outro ERP para o SAP S/4HANA 2023. Abri o cadastro no SAP para registrar a data final e não achei o campo. E aí, como dizem, fico sem saber o que digitar. Qual data de fim devo parametrizar para o benefício no ICMS ST do Paraná?
Atualização:
Obrigada, pessoal. Um susto que levei na migração foi usar um prazo velho e só perceber na conferência. Testei aqui duas datas de corte no sistema de homologação e, e aí, como dizem, o resultado mudou entre elas. Vou guardar a data e a norma de cada versão. Uma dúvida: se o fato gerador cair entre as datas de mudança do texto, quem do cliente deve validar qual versão aplicar no ICMS ST do Paraná?