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7 Respostas

No S/4HANA 2023 da planta automotiva onde faço auditoria, achei bens do imobilizado com aposentadoria lançada no mês e, e aí, diga-se de passagem, parcelas do Ciap ainda correndo para eles. Conferi o cadastro e o histórico de movimentos e não encontrei regra clara para os aposentados. A expressão Ciap pré-natal veio no chamado do projeto e não a vi definida na documentação a que tive acesso. Cheguei a pensar em linhas adicionais de ajuste manual, mas não quis seguir sem validar. Qual é o procedimento prudente para tratar o Ciap pré-natal quando o bem vai à aposentadoria antes de fechar o ciclo de apropriação?


Atualização:

Mariana, obrigado pelo alerta. Testei o caminho bem a bem em alguns bens de uma base de homologação e, e aí, diga-se de passagem, o histórico ficou legível para a auditoria. Fica uma dúvida: dá para guardar a decisão do responsável como anexo do bem no cadastro, ou o ideal é um controle externo ao Ciap pré-natal?


Atualização:

Na minha rotina de auditoria, rodei a lista com data de corte numa base de testes e, e aí, diga-se de passagem, apareceram bens sem baixa. Gustavo e Nelson, obrigado. Resta uma dúvida: para o Ciap pré-natal, a data de corte deve ser a do fechamento fiscal do mês ou a da baixa contábil?

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Resolvido de vez? Quase. A conversa sobre Ciap pré-natal mostrou três jeitos de agir diante de bem baixado com parcela aberta, e nenhum substitui a decisão do responsável tributário. Minha recomendação: defina primeiro quem responde pelo tratamento, deixe esse registro no repositório da área e use o próprio sistema para gerar a lista periódica, com data de corte combinada. Evite a planilha privada de cada analista, porque ela some quando a pessoa sai. Na dúvida sobre o enquadramento de um bem, quem decide é o responsável tributário do contribuinte. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Resultado que importa: uma lista de bens baixados com parcela pendente, enviada todo mês ao fiscal. No fim das contas, viu, ela custa muito menos que anexar em cada cadastro. Um caminho a avaliar para o Ciap pré-natal é ordenar a lista pelo valor residual, e não pelos bens mais lucrativos da loja, porque o impacto está no saldo a apropriar. Quando o volume de baixas é inferior a um punhado por mês, a lista manual basta; acima disso, vale pedir o relatório ao time técnico.

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Se o fechamento do Ciap pré-natal cai na semana natalina, o volume de baixas sobe e a lista do Gustavo precisa de data de corte. E aí, como falei, o log do job mostra 'processamento concluído com avisos', e o aviso costuma ser justamente o bem baixado com parcela aberta. Obedecidas as datas de corte combinadas com o fiscal, a lista manterá a mesma base todo mês. Eu guardaria a mensagem do log junto da lista.

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Discordo de um ponto, Pedro. Anexar no cadastro é facultativo para o sistema, ou seja, viu, ele não exige; quem exige é a rotina da auditoria. Em dezembro, no fechamento do ano, vi o anexo sumir depois de uma migração de dados, e por isso prefiro registrar a decisão no repositório de documentos da área, citando o bem. As entidades do projeto, como o cadastro do bem, só devem apontar para esse registro. Para o Ciap pré-natal, essa separação evita perder o histórico.

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Já vi ajuste manual no Ciap pré-natal gerar diferença que só apareceu na auditoria seguinte. Discordo do Alexandre num ponto: o relatório único esconde as condições de cada bem. E bem, o cuidado é este: primeiro, validar bem a bem; segundo, guardar o registro do que foi decidido; terceiro, tratar qualquer controle complementar como apoio, nunca como decisão. Nada disso é questão constitucional, é disciplina de processo, e a tese fica com o contribuinte.

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Será que o bem saiu mesmo do ativo? Antes de qualquer ajuste, confirme a data da baixa no cadastro, porque o tratamento do Ciap depende do que o responsável tributário decidiu. Olha só, pois é, no nosso projeto de migração o log mostrava a mensagem 'bem baixado, parcelas pendentes' e a causa era data de baixa divergente. Como auxílio, peça a decisão por escrito antes de mexer no Ciap pré-natal, até para a rastreabilidade ficar assegurada. O benefício é simples: o apontamento da auditoria passa a ter um dono.

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Concordo em parte com a Natália, mas discordo de esperar decisão para tudo. Olha, só pra alinhar: um caminho a avaliar é separar, no Ciap pré-natal, os casos pontuais dos de caráter coletivo, isto é, lotes de bens baixados juntos. No pontual, a decisão individual segue como ela disse. No lote, um relatório único levado ao fiscal pode poupar tempo. Os benefícios do desenho em lote aparecem com muitos bens; com poucos, não compensa montar. Não trato isso como regra, é só um caminho para pesar.

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