No S/4HANA 2023 da planta automotiva onde faço auditoria, achei bens do imobilizado com aposentadoria lançada no mês e, e aí, diga-se de passagem, parcelas do Ciap ainda correndo para eles. Conferi o cadastro e o histórico de movimentos e não encontrei regra clara para os aposentados. A expressão Ciap pré-natal veio no chamado do projeto e não a vi definida na documentação a que tive acesso. Cheguei a pensar em linhas adicionais de ajuste manual, mas não quis seguir sem validar. Qual é o procedimento prudente para tratar o Ciap pré-natal quando o bem vai à aposentadoria antes de fechar o ciclo de apropriação?
Atualização:
Mariana, obrigado pelo alerta. Testei o caminho bem a bem em alguns bens de uma base de homologação e, e aí, diga-se de passagem, o histórico ficou legível para a auditoria. Fica uma dúvida: dá para guardar a decisão do responsável como anexo do bem no cadastro, ou o ideal é um controle externo ao Ciap pré-natal?
Atualização:
Na minha rotina de auditoria, rodei a lista com data de corte numa base de testes e, e aí, diga-se de passagem, apareceram bens sem baixa. Gustavo e Nelson, obrigado. Resta uma dúvida: para o Ciap pré-natal, a data de corte deve ser a do fechamento fiscal do mês ou a da baixa contábil?