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5 Respostas

Quando uma nota chega com ICMS ST para o cliente Boniface, não sei por onde começar. Trabalho numa área de energia que migra de outro ERP para SAP, e o cadastro Boniface apareceu no teste, ligado a etapas que antecedem a venda final. Bem, no fim das contas, o material que li não esclareceu, e o time quer saber se o ICMS ST muda por causa do destinatário. Como o ICMS ST deve ser tratado nesse cadastro e onde confirmo o enquadramento?

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Jéssica, o ponto que você levantou é o central para o ICMS ST: o enquadramento depende do produto e do setor, e só depois do destinatário. O regulamento tem divisões para temas bem distintos, desde operações com petróleo até outras cadeias, e cada uma pede leitura própria. Como a regra do estado muda, não cabe supor por analogia. Recomendação prática: monte uma matriz simples de material, setor e norma, teste com um item de cada grupo e deixe o cliente confirmar a leitura de cada linha antes da configuração. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com você, Nádia, mas discordo de deixar o nome do cliente de lado. Olha, pelo que vi, no meu caso o destinatário é um hospital, e o fornecedor trata como setor à parte, enquanto o regulamento também tem seções para exportação e para o sistema dutoviário. Na prática, como você separa o que depende do destinatário do que depende só do produto, para o ICMS ST na configuração?

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Já vi cadastro ser montado pelo nome do cliente e quebrar na primeira nota. Outro caminho a avaliar para o ICMS ST: separar o material pelo grupo de produto, seja material hospitalar ou líquidos de uso comum, e deixar o cliente só como exceção. O plano é, né, rodar a simulação no log do GUEPARDO Tax com um item de cada grupo. Vale quando há muitos materiais; quando o catálogo é pequeno, o ajuste manual por exceção basta.

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Será que o setor muda o tratamento, Nádia? Pelo que vi, o índice agrupa por setor: há divisões para derivados e para o distribuidor de outro ramo, cada uma com disposições gerais. O custo é de configuração: se o ICMS ST do material depender do setor, o cadastro do material precisa refletir isso, e o teste deve cobrir um item de cada grupo. A escolha de enquadramento é do cliente.

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No dia a dia do fechamento, para o ICMS ST o enquadramento vem do produto e da norma do estado, não do nome do cliente. E aí, o curioso é que o índice do regulamento traz um capítulo para caminhão e seus chassis, e outros para setores bem específicos. Ou seja, o ICMS ST depende do produto e do setor, e o nome do cliente sozinho não decide nada. Confirme o produto, a norma do estado e deixe a tese com o cliente.

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