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5 Respostas

Já vi nota de tinta recusada porque o material ficou fora da lista de substituição e o imposto saiu errado. Estamos migrando de outro ERP para o SAP e, na carga de teste, o cadastro de tintas e vernizes veio com o mesmo NCM de assemelhados, acrescido de um CEST que não bate com o que a área esperava. O combinado é fechar o mês sem retrabalho. Como vocês tratam o ICMS ST de tintas e vernizes no cadastro do material quando o item é parecido, mas não igual ao da lista?


Atualização:

Obrigada, Moisés, ajudou muito. Testei no sandbox classificando cada material pela descrição, e o ICMS ST passou a ser calculado nas tintas. O combinado é validar uma amostra por grupo antes de liberar a carga. Fiquei com uma dúvida: quando o mesmo material serve a mais de um uso, quem decide em qual item da lista ele entra, a área fiscal do contribuinte ou o cadastro?

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O material cabe na lista de ICMS ST? Essa dúvida curta resolve a maior parte dos problemas com tintas e vernizes. A relação de segmentos é ampla, de higiene pessoal a veículos de duas e três rodas motorizados, e ainda há anexos com microprocessador ou sorvete, então cada item pede enquadramento próprio pela NCM e pela descrição. Recomendação prática: monte uma tabela de enquadramento com vigência, valide por amostra antes da carga e deixe registrada a decisão da área fiscal do contribuinte, que é quem decide. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na mineração, uma nota de entrada de tinta chegou com ST e o lançamento ficou parado. Então, sem pressa, a forma que adotamos foi parametrizar por espécie de material e deixar o fiscal validar antes da liberação. Quando a regra depende de data prevista em decreto do Poder Executivo estadual, mantemos tabela com vigência. Quando a fabricação é própria, o tratamento de tintas e vernizes passa por outra análise do contribuinte.

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Se o grupo de mercadoria for adotado, como a Beatriz descreveu, acrescento um ponto: a lista de segmentos traz tintas e vernizes ao lado de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, então convém testar NCMs vizinhos para o ICMS ST não aplicar a regra de um segmento ao outro. Agora, pelo meu histórico, em ABAP o mais seguro é uma tabela Z de vigência por item, com data inicial e final.

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O que resolveu foi tratar tintas e vernizes por grupo de mercadoria, sem depender de cada NCM solto. Olha, olhando o número de ajustes manuais, o grupo compensa quando a base tem muitos itens, como uma tinta com dióxido de titânio em várias cores. Quando o catálogo é pequeno, o cadastro item a item é mais seguro. Os efeitos de uma lista nova no cálculo ficam concentrados no grupo, o que ajuda no teste de ICMS ST em S/4HANA 1909.

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Paula, a lista de segmentos sujeitos à ST traz tintas e vernizes como item próprio, ao lado de produtos cerâmicos e de veículos automotores, então a primeira checagem é se o seu material cabe nessa descrição. E aí, como já disse, semelhança não vale: os materiais precisam estar classificados pela NCM e pelo CEST, item a item. Na auditoria interna, quase todo erro de ICMS ST em tintas veio de cadastro por aproximação.

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