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11 Respostas

A tag não passa. No ECC 6.0, numa distribuição de energia que também vende combustíveis, emiti uma NF-e e o validador devolveu erro na tag de COFINSST. Veja, pelo que testei, o XML sai com o grupo do ICMS ST montado, mas a tag de COFINSST vai vazia mesmo com o CST configurado. Já revisei o cadastro do material e o determinador de impostos do módulo fiscal, e nada mudou. Qual a regra que manda essa tag ser gerada no XML da NF-e de combustíveis, e onde no SAP eu a habilito?


Atualização:

Obrigada, Sílvia. Dúvida curta, então: esse pré-validador roda dentro do SAP ou em um serviço de fora? Veja, pelo que testei, o XML sai do SAP sem a tag quando o CST é de monofásica, e isso me deixa em dúvida se o problema nasce no cadastro ou na saída. Voltei ao cadastro do item e nada aparece na tela. Qual dos dois eu olho primeiro?


Atualização:

Felipe, concordo com a ideia de não manter regra duplicada. Veja, pelo que testei, o erro some quando o CST do grupo monofásica é ajustado, mas só em homologação. Pergunta: como vocês conferem em produção se o layout do XML mudou, sem esperar uma nota recusada? Existe um relatório do SAP para isso?

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Concordo em parte com quem prefere corrigir depois, mas discordo: a conferência do XML deve vir antes da transmissão. A tag muda conforme a finalidade da nota, e o campo tpOperGov, quando igual a 2, tira a nota da regra geral do ICMS e do ISSQN. Na tributação monofásica a lógica é outra, com grupo e CST próprios. Recomendação prática: monte um quadro de regras por finalidade, teste cada caso no sandbox, guarde a evidência e deixe a decisão da tese com o contribuinte, no ICMS ST. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Dúvida curta: por que corrigir só depois? Discordo, Bruno, nesse ponto. Então, pra constar, a cada tentativa de transmissão perdida o fechamento aperta, e os itens sujeitos à regra monofásica deveriam ser barrados no próprio SAP, antes do XML sair. A exceção do tpNFCredito pede cuidado à parte, e a tag do ICMS ST precisa estar certa desde o início.

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No dia a dia do e-commerce, a nota volta com rejeição 1002 quando falta ICMS no XML, e o log diz tag ICMS ausente. Uma ressalva: a regra tem exceção. Nossa alternativa é tratar o retorno da validação numa tabela de causas e só então corrigir; vale quando o volume é alto. Para poucos casos, corrigir direto resolve. Somente depois decidimos se o caso pede ajuste de configuração do ICMS ST.

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Se a nota tiver NF-e referenciada, Renato, calma lá, né: o modelo da nota de referência também conta na validação. No recebimento de mercadoria isso aparece pouco, mas no XML de ajuste a tag precisa apontar certo. Teste esse caso à parte, dentro do ICMS ST, com uma nota de ajuste real do seu ambiente e outra de venda comum, para comparar o XML gerado nas duas.

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Compare o XML com a tabela publicada antes de mexer no código. Agora, minha leitura: quando o produto está presente nessa tabela, o grupo monofásico passa a ser exigido, e a checagem pode ficar numa tabela de configuração; vale quando a lista muda com frequência. Em volume pequeno, a conferência manual resolve. Sobre a tag e o ICMS ST, a decisão de qual regra seguir é do contribuinte.

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Boa pergunta, Viviane. A saída é, ó, gravar num log o preenchimento de cada tag do XML antes do envio. O SAP permite comparar esse log com o esperado no sandbox, e isso evita descobrir o problema só depois da transmissão. Para ICMS ST, vale guardar o log por nota, porque a auditoria pode pedir a evidência de cada caso.

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O risco que já vi num pré-validador em ABAP é ele envelhecer: o layout muda e ninguém atualiza. Discordo da Sílvia nesse ponto. No log, a localização do erro no XML aparece como tag ICMS ausente, mas a informação de qual regra falhou não vem junto. O plano é, ó, usar a validação do próprio SAP e deixar o código só para ler a resposta e gravar a causa no ICMS ST.

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Concordo em parte com a Sílvia, mas na siderurgia a nota devolve parte da mercadoria. Agora, já adianto, o grupo do impostoDevol tem tag própria, e a ICMSUFDest para a UF de entrega também entra no XML. Sílvia, seu pré-validador cobre esses dois grupos no ICMS ST, e como ele trata a nota com os dois ao mesmo tempo?

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Na minha rotina de energia, recebemos diversos documentos por dia e o XML de cada um é validado antes de o SAP escriturar. Nossa alternativa é um pré-validador em ABAP que confere a tag por finalidade antes de transmitir; vale quando o volume de documentos é alto. Quando é baixo, a validação do próprio sistema basta. Então, pra fechar: o pré-validador não substitui a decisão da área fiscal sobre o ICMS ST.

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Se a nota for de item devolvido, Fernando, a regra do grupo monofásico pode ser diferente, e vale testar antes. Veja, a ideia é separar no teste três cenários do XML: venda normal, devolução e nota com UF de destino diferente da do emitente. Eu seria cauteloso em afirmar o comportamento sem apoio do manual da NF-e, porque a finalidade da nota muda a validação, como o Fernando lembrou ao falar das exceções da tag.

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Essa tag não nasce do tipo de item; quem exige o grupo monofásico no XML é o cProdANP, e o CST precisa ser um dos previstos, 02, 15, 53 ou 61. Bem, na real, vale conferir o cadastro do item na tabela da ANP, porque o SAP só gera o grupo quando o código bate. A exceção são as NF-e de crédito e de débito, que ficam fora dessa regra no ICMS ST.

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