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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Simulador substituição tributária gratuito

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8 Respostas

Existe simulador de substituição tributária gratuito? Já adianto, tá: aqui na logística, com S/4HANA 2023, preciso conferir o cálculo da substituição tributária antes de lançar a nota, e hoje faço isso na mão. Li o menu de legislação do Confaz, fui até os ajustes do SINIEF e comparei a redação anterior do CFOP 1.400, mas só achei texto, nada que simule. Vi também que o texto legal fala em a administração tributária disponibilizar programa gratuito, só que para o optante. Alguém usa um simulador gratuito para a substituição tributária no dia a dia?


Atualização:

Será que resolve? Já adianto, tá: obrigada a todos. Testei o cálculo de uma nota no S/4HANA 2023 contra a planilha e anotei a data da norma, como a Sílvia sugeriu. Ainda falta saber: para o simulador gratuito de substituição tributária, alguém conhece algo oficial que eu possa citar na minha área?

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Concordo em parte com a busca por um simulador gratuito de substituição tributária, mas discordo de que exista um oficial nos textos lidos. O que há é o texto legal sobre programa gratuito para o optante e o menu das secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação, com normas fiscais que informam, mas não simulam. Recomendação prática: calcule dentro do SAP, compare com qualquer ferramenta externa, guarde a data de vigência de cada norma consultada e deixe a decisão de enquadramento com a área tributária do contribuinte. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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No meu caso, na farma, com S/4HANA 1909, a nota de compra com substituição tributária passa por revisão manual. Veja, como bem lembrou a Sílvia, a data de vigência importa. Especificamente, a data que vale é a da nota ou a da entrega? E existe alguma regra estabelecida para isso que eu possa conferir antes de usar um simulador gratuito?

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Se o time guardar só o texto da norma, discordo, Kleber, porque o texto sozinho não diz quando vale. Pelo meu histórico, viu, uma redação do CFOP 1.400 teve efeitos de 01.01.06 a 31.05.22 e outra, mais antiga, vigorou de 01.01.03 a 31.12.05, e quem lança entradas precisa saber qual valia na data da nota. O mesmo cuidado vale para qualquer simulador gratuito de substituição tributária: sem a data de vigência, o resultado não prova nada.

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O resultado que importa, Anderson: a única disponibilização que aparece nos textos é a do programa gratuito para o optante, e ela é decorrente de dispositivo legal, não de um simulador de substituição tributária. Agora, aqui por perto, eu guardo no depósito do projeto a versão da norma lida, com a data, para o time conseguir mostrar de onde veio cada premissa quando alguém perguntar sobre o gratuito.

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Mônica, a ideia é, tá, entender o seu teste. Você comparou o simulador com o GUEPARDO Tax só no cálculo convencional da substituição tributária, ou também com alguma regra complementar vinda dos convênios? E o Carlos falou que o programa gratuito é do optante. No nosso caso, de distribuidora, ele serviria de apoio ou nem se aplica?

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Discordo de um ponto, Mônica. Veja, o caminho é separar norma de ferramenta: comparar com o GUEPARDO Tax só prova que os dois batem, não que o simulador esteja certo. No menu do Confaz há itens como Cooperação, Corregedorias e arquivos como cvsinief00689, mas isso é texto de norma, não simulador. Misturar os dois leva o time a achar que a substituição tributária já tem calculadora gratuita publicada, e eu não vi isso nos textos que consultei.

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O risco que vi foi simular fora do SAP e a nota sair diferente depois, Carlos. O curioso é, né, que o menu do Confaz traz certificado, arrecadação e competência no mesmo apoio de legislação, mas nenhum simulador gratuito de substituição tributária. Como desenvolvedor ABAP, sugiro validar qualquer simulador contra o que o GUEPARDO Tax, produto da NTT, devolve, e anotar a diferença antes de usar em produção.

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Concordo em parte, Débora: não encontrei simulador gratuito de substituição tributária nos textos que li, mas discordo de parar aí. Eu aprendi na marra, ó, que o aplicativo mencionado na lei é para o optante, então não dá para aplicar ao seu caso sem checar a quem se destina. Para a apresentação interna, simule o cálculo no próprio SAP e documente o resultado, em vez de confiar em ferramenta de origem incerta.

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