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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Substituição tributária medicamentos sp

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10 Respostas

O risco que já vi na migração: a nota de entrada de medicamentos com substituição tributária sair sem o tratamento certo e só aparecer na conferência. Estamos saindo de outro ERP para o SAP aqui no agro, e o fiscal antigo calculava tudo fora do sistema. Olha, contando nos dedos, o que já tentei: ler os ajustes do SINIEF no menu do Confaz, comparar a redação anterior do CFOP 1.400 e perguntar ao time quem é o adquirente em cada caso. Para medicamentos em SP, por onde começo a configurar a substituição tributária?


Atualização:

Aline, valeu. Olha, contando nos dedos, testei em ambiente de teste separar as notas por destino, revenda e uso próprio, como o Gabriel disse, e funcionou na simulação. Obrigado a todos. Pergunto: para medicamentos, é prudente pedir à Sefaz de SP uma confirmação por escrito da substituição tributária antes do go-live?

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O resultado que importa: nos textos lidos não há regra específica de medicamentos em SP, então o trabalho é de processo. Cada nota vem de operações distintas, e a prestação de serviço de transporte, por exemplo, tem tratamento à parte quando quem compra é o substituto. Defina no organograma quem confirma a regra com a Sefaz, quem parametriza no SAP e quem testa antes de liberar. Recomendação prática: registre a confirmação por escrito, parametrize por destino e deixe a decisão tributária com o contribuinte. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Um complemento, Aline. Em todo caso, a mesma mercadoria muda de código conforme a operação, e isso vale também no SAP. Por isso, na substituição tributária de medicamentos, o time deve registrar para cada nota qual era a mercadoria, a operação e o destino. É isso que a auditoria costuma pedir depois, e fica difícil reconstruir sem o registro.

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O risco que vi, Roberto, foi tratar como revenda uma compra de bem para o ativo imobilizado: o CFOP 1.406 existe justamente para esse caso, dentro da substituição tributária. Veja, antes de mais nada, guarde o registro de qual imposto foi tratado em cada nota, porque a auditoria pergunta isso, mesmo em medicamentos, e refazer depois custa caro.

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Concordo em parte, Marcelo, mas discordo de deixar o enquadramento só no cadastro. Veja bem, viu: nós conferimos por estabelecimento, consultando as secretarias de Fazenda e Finanças de cada estado, e só depois liberamos o item de medicamentos no SAP. Vale quando há filiais em estados diferentes; para um estabelecimento só, o cadastro já basta.

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E o depósito? Bruno, minha leitura, viu, é que o item de Registro/Depósito do menu do Confaz é apoio, não regra. Quando as entradas de medicamentos são destinados à revenda, o cadastro do material precisa dizer isso, senão a substituição tributária cai no código errado e ninguém percebe até a auditoria chegar e pedir a explicação de cada nota lançada.

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No meu dia a dia de ABAP, a regra de transporte é a que mais pega: o tratamento decorrente do serviço de transporte é próprio quando quem compra é o substituto. Olha, na virada do ano, a outra forma que usamos é uma tabela de parâmetros apontando para a norma, com o item cvsinief00689 do menu, o tal cvsinief, como referência. Vale quando as regras mudam; programa fixo serve se forem estáveis. Isso vale para medicamentos também.

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Se o fornecedor de medicamentos for uma cooperativa, Gabriel, o texto do CFOP traz regra própria para aquisição junto a cooperativa, e o menu do Confaz ainda lista Cooperação como item à parte. Agora, no go-live, deixe esse caso numa lista de testes da substituição tributária de medicamentos, porque ele costuma passar despercebido no mapeamento e só aparece quando a primeira nota real chega.

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O resultado que importa: separamos as compras para revenda das de consumo antes de olhar a substituição tributária de medicamentos. O prazo é, ó, o de cada fechamento. Quando o volume é pequeno, a equipe confere nota a nota; quando cresce, parametriza por tipo de destino e consulta os convênios do menu só como referência.

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Valéria, confirmar com quem? Veja, o combinado é validar por escrito, mas na farma, no uso comercial de medicamentos, como se classificam as notas quando a competência do estado muda? Você diria que o time deve guardar a confirmação da Sefaz de SP separada por competência?

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Diego, o caminho começa pela norma do estado, não pelo SAP, e nos textos que li não encontrei nada específico de medicamentos em SP. Olha, pelo meu histórico, as aquisições com substituição tributária pedem primeiro a confirmação com a Sefaz de SP, e o menu do Confaz traz arrecadação e certificado só como apoio. Depois disso o time configura o SAP, e a decisão tributária é do contribuinte.

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