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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Substituição tributária vantagens e desvantagens

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10 Respostas

A fonte é, viu, vale a pena, afinal? Na química, com RISE with SAP, preciso levar ao comitê as vantagens da substituição tributária e os pontos contrários. A origem é, viu, a leitura dos ajustes do SINIEF e da redação anterior do CFOP 1.400 no menu do Confaz, mas só achei texto de classificação. O menu fala até de arrecadação, sem comparar nada. Já tentei listar notas de um mês, sem sucesso. Como vocês organizam a comparação de vantagens e pontos contrários da substituição tributária no SAP?


Atualização:

A fonte é, viu, aqui na química, depois do que o Kleber e o Pedro disseram, testei listar um mês de notas no RISE with SAP, separando o que entra no regime. A origem é, viu, a Helena aqui perguntando de novo: obrigada! Agora pergunto: como vocês medem o ganho de tempo no fechamento com a substituição tributária?

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Pense no comitê que pediu para comparar vantagens e pontos contrários da substituição tributária, e agora precisa decidir. Os textos lidos não trazem balanço pronto; trazem regras de CFOP por destino, como compra para produção rural, e código para prestação de serviço de transporte. Por isso o processo de avaliação deve ser interno, feito com notas do próprio contribuinte e com a norma estadual na mão. Recomendação prática: mapeie os destinos das notas, confira a norma estadual aplicável e teste em ambiente de qualidade. A decisão final é do contribuinte. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se o comitê quer decidir, Diego, defina no organograma quem valida cada operação. Sem pressa, né: anote para cada operação da substituição tributária quem responde, se o fiscal, a TI ou a contabilidade. Sem dono, as vantagens listadas viram opinião e ninguém assina o que foi decidido no fim. Eu também pediria o registro da data em que cada resposta foi dada, para a auditoria conseguir acompanhar depois.

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O resultado que importa: não dá para falar de vantagens sem a legislação do estado na mesa. Meu alerta, né, é que o texto dos CFOP trata de mercadorias sujeitas à substituição tributária de forma geral, e a mesma mercadoria pode pedir conferência na norma de cada estado. Discordo, Daniela, de concluir a partir do código sozinho, sem essa checagem.

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Complemento ao Roberto, rapidinho. No meu time, tá, para a substituição tributária, anotamos também a destinação: compra para industrialização tem código próprio na substituição tributária, o 1.401, e o destino industrial muda o enquadramento. Quem avalia vantagens precisa separar essas notas, porque o imposto não segue o mesmo caminho em todas, e a comparação fica injusta se elas forem misturadas.

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Patrícia, discordo de comparar vantagens só pela leitura do código. Veja, sem pressa: o menu do Confaz reúne as secretarias de Fazenda e Finanças e o histórico de redações, e o que parece vantagem hoje pode mudar com a redação seguinte da substituição tributária. Prefiro comparar sempre com a versão em vigor e anotar a data da leitura.

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O risco que já vi é ler só o título do CFOP e esquecer a nota explicativa. Colocando no papel, ó, a nossa forma é registrar, por estabelecimento, o que cada nota explicativa diz sobre as entradas sujeitas à substituição tributária, e comparar a vantagem operacional de cada tratamento. Vale quando há vários estabelecimentos; para um só, uma lista simples resolve.

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Concordo em parte, Eduardo, mas tenho uma dúvida: ao simular no qualidade, como vocês registram as desvantagens que aparecem para a área? De longe, o que mais me preocupa são os efeitos no financeiro da substituição tributária, e o depósito de evidência dessas simulações fica onde?

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Será que cabe teste antes? No ambiente de qualidade, viu, a nossa forma é simular o caso primeiro e só depois levar ao ambiente real. Na substituição tributária, listamos as notas decorrentes de cada cenário e conferimos contra o item cvsinief00689 do menu, o tal cvsinief, como referência de norma. Vale quando a regra muda; se estiver estável, o teste curto basta. As decorrentes mais complexas ficam para revisão.

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Quando o comitê pedir número, uma forma é separar uma competência e revisar as compras com substituição tributária, listando o que muda no fluxo. Agora, ano passado, fizemos assim no ECC e deu para discutir vantagens com base em nota, não em achismo. Vale para decidir internamente; se houver convênios envolvidos, consulte a norma antes.

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Para o comitê, compare com notas, não por opinião: as vantagens e os custos da substituição tributária dependem de como as notas ficam classificadas no SAP. Agora, minha ressalva: os textos que li não trazem comparação pronta, só a regra de como se classificam as aquisições sujeitas ao regime. O certificado e o registro do menu também não resolvem. Monte o comparativo com notas reais.

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