Concordo em parte com o que li sobre a Lei Kandir e a ST tributária, mas discordo de como o nosso time lê os códigos. Na logística, com S/4HANA 2023, temos nota de aquisição de material que às vezes entra como uso e às vezes como revenda, e ninguém sabe ao certo como as peças comercializadas mais adiante devem ser classificadas. Olha, o óbvio é conferir o CFOP, e já fiz isso, mas a dúvida ficou: como se classificam essas notas dentro do grupo de ST, e quais são classificadas em cada código?
Atualização:
Quando o destino decide, como a Adriana Borges explicou, o caminho fica claro. Olha, o óbvio, mas testei isso no S/4HANA 2023 com duas notas de aquisição, uma para revenda e outra não, e o código mudou como esperado. Obrigada a todos. Agora a dúvida: quando a mesma nota traz itens de destinos diferentes, como o time deve tratar a ST tributária à luz da Lei Kandir?