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5 Respostas

Concordo em parte com o que li sobre a Lei Kandir e a ST tributária, mas discordo de como o nosso time lê os códigos. Na logística, com S/4HANA 2023, temos nota de aquisição de material que às vezes entra como uso e às vezes como revenda, e ninguém sabe ao certo como as peças comercializadas mais adiante devem ser classificadas. Olha, o óbvio é conferir o CFOP, e já fiz isso, mas a dúvida ficou: como se classificam essas notas dentro do grupo de ST, e quais são classificadas em cada código?


Atualização:

Quando o destino decide, como a Adriana Borges explicou, o caminho fica claro. Olha, o óbvio, mas testei isso no S/4HANA 2023 com duas notas de aquisição, uma para revenda e outra não, e o código mudou como esperado. Obrigada a todos. Agora a dúvida: quando a mesma nota traz itens de destinos diferentes, como o time deve tratar a ST tributária à luz da Lei Kandir?

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Imagine o fiscal de um centro de distribuição diante de peças recebidas de outra unidade do mesmo contribuinte e de itens vindos direto de um fornecedor. O destino de cada item define o código: revenda, uso na produção ou retorno, sempre dentro do regime de substituição tributária. Antes de falar da Lei Kandir, leia a nota explicativa de cada CFOP, que é onde o destino aparece. Recomendação prática: documente por tipo de destino qual código o SAP deve sugerir, revise a cada mudança de norma e deixe a decisão de enquadramento com o contribuinte. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa, Murilo: a mesma mercadoria pode cair em códigos diferentes conforme a operação. O ponto é que, pois é, a nota explicativa vale mais que o título do código. Primeiro eu leio o destino, depois o tipo de operação, e só então fecho a classificação das mercadorias sujeitas à ST. Para quem estuda a Lei Kandir, esse hábito evita muito retrabalho.

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Nós seguimos outro caminho. E aí, na virada do ano, em vez de mapear nota a nota, a equipe parametriza por destino da aquisição: industrialização ou revenda. Vale quando o estabelecimento industrial recebe muito volume, porque a regra roda sempre igual; para casos isolados, a conferência manual ainda compensa. Em ambos os casos, o regime de ST da Lei Kandir entra como critério.

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Camila, completando: as entradas de devolução entram em outro caminho, e foi aí que o ERP antigo errava. Bem, o chato é que a devolução de venda de itens sujeitos à ST tem o código 2.410, que o nosso mapeamento ignorava. As entradas decorrentes dessas notas precisam de regra própria no SAP, senão o Kandir vira só nome de pasta.

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O risco é lançar errado, e a regra prática é: quando o item é sujeito à ST e a comercialização vem depois, o código é o 1.403. De longe, pois é, o ponto mais esquecido é que o texto do CFOP ainda traz regra específica para compras de cooperativa, então leia a nota explicativa inteira, e não só o título do código, antes de mapear no ABAP.

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