Pessoal, na sustentação, tá, caiu um chamado de recusa em nota de veículo novo no S/4HANA 1909, módulo MM. Primeiro, conferi se o valor total do item bate com a soma dos componentes; segundo, olhei a parcela apropriada do ICMS ST e a agregação de frete e seguro. Não achei diferença. A mensagem cita o vItem e o faturamento direto. O que mais devo conferir no ICMS ST de veículos novos para entender a rejeição 1105?
Atualização:
Era o desconto. Na sustentação, tá, o vDesc estava fora da soma no mapeamento da nota, e depois do ajuste a recusa sumiu no teste. Mas não tenho certeza de que foi só isso. A regra muda quando a operação é de faturamento direto para veículos novos? Obrigada, Aline.
Atualização:
Obrigada. Na sustentação, tá, vou testar com o valor desonerado separado e a soma do item. Dúvida curta: onde registro a evidência desse teste para a área fiscal validar depois, no próprio SAP ou fora dele? Se tiver um modelo pronto de registro, ajuda muito no fechamento e evita retrabalho depois.