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6 Respostas

Concordo em parte com a leitura corrente, mas discordo do resto. No nosso RISE with SAP, e-commerce, gerei o arquivo das saídas interestaduais do mês anterior e o log do job mostra: STSUBSEQCHECK registros 0, operações não alcançadas ignoradas. O curioso é, tá, que as notas sem retenção sumiram, e eu esperava ver todas. Já refiz a seleção por CFOP e por CST no ABAP e continua igual. Minha pergunta direta: nas operações subsequentes do ICMS ST, as saídas fora da substituição também entram nesse envio, ou só as retidas?


Atualização:

Valeu, pessoal. Tirei o filtro por retenção e rodei de novo no sandbox: o log passou a listar as notas que faltavam, no mesmo job. O curioso é, tá, que o total ficou maior do que o relatório de apuração que a área usa. Dúvida de seguimento: esse relatório precisa bater com o envio, ou são visões diferentes e a diferença é esperada?

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Se o envio das saídas interestaduais sai menor do que o esperado, comece olhando o filtro, não o imposto. Nas operações subsequentes do ICMS ST, a lógica para derivados de petróleo na fase seguinte à cobrança monofásica é própria, e muda quando há retenção sobre as importações ou sobre a saída do produtor de B100, com ICMS incidente na origem. O envio mensal, inclusive das saídas sem substituição, não deve ficar preso a esse filtro. Recomendação prática: documente o filtro, concilie com a apuração nota a nota e deixe a tese com o contribuinte, que é quem decide. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Otávio Rezende, considerando seu ponto sobre o indicador próprio no cadastro para combustíveis e o tratamento monofásico, gostaria de saber se esse indicador precisa ser mapeado de forma que reflita precisamente como o sistema trata as operações subsequentes, mantendo a coerência com o que o convênio exige para o envio correto.

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Roberta Cardoso, concordo com sua observação sobre o risco ao filtrar apenas o que teve atribuição de responsabilidade. Na minha experiência com migração de sistema, a entrega mensal tornou-se incompleta exatamente por negligenciar essa inclusão de todas as transações, mesmo aquelas sem incidência direta de imposto a ser recolhido naquele momento.

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O total do envio não precisa bater com o relatório de apuração, e é nisso que discordo, João. Então, minha opinião: o relatório olha o imposto apurado por estabelecimento, enquanto o envio lista as operações efetuadas no período, mesmo as sem imposto, e os efeitos de cada um são distintos. No automotivo, com GUEPARDO Tax, a diferença aparece todo mês; concilio por nota e guardo a evidência. Cautela: confirme na norma e na legislação da sua UF antes de fechar, nas operações subsequentes do ICMS ST.

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Roberta, concordo com a separação e acrescento duas coisas. Primeiro, para combustíveis o tratamento monofásico muda o desenho das operações subsequentes, então vale um indicador próprio no cadastro. Segundo, o envio precisa estar em conformidade com o convênio que o rege, e olha, de perto, o mapeamento de CFOP costuma esconder diferença. Na farma isso me deu retrabalho no fechamento, e o ICMS ST sem esse cuidado volta a incomodar na auditoria.

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Sim, as saídas sem retenção também devem entrar, e o risco que já vi é filtrar só o que teve atribuição de responsabilidade e deixar o resto de fora. Numa distribuidora que migrava de outro ERP, a entrega mensal saiu incompleta justamente por isso e foi preciso refazer. Um ponto importante, ó: o capítulo das operações subsequentes à tributação monofásica de derivados de petróleo é um tema, e a cláusula que trata do registro das saídas interestaduais é outro. Separe os dois no filtro do ICMS ST.

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