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6 Respostas

Se o cliente devolveu mercadoria que já saiu com ICMS ST, o sistema precisa saber o que foi retido anteriormente. No nosso caso, no S/4HANA 2023, a nota de retorno saiu sem o ajuste do imposto retido, e o relatório de ST não bateu com o fornecedor. Testei a nota de retorno no ajuste manual, depois testei pelo cadastro do cliente, e nos dois casos o valor saiu como saída comum. Então, abrindo um parêntese, o que eu não consegui achar foi como o sistema recupera o imposto retido de origem. Como vocês tratam o ICMS ST nesse retorno no SAP, e onde o imposto anterior fica registrado?


Atualização:

O risco que eu já vi é o ajuste manual ficar sem vínculo com a nota original. Obrigado pelas respostas, pessoal. Então, abrindo um parêntese, testei o vínculo num retorno de teste e o saldo de ST voltou certo, mas o segundo retorno saiu duplicado. Vocês já passaram por isso perto do fechamento?


Atualização:

Concordo com a Lívia: a referência da origem resolve o caso. Então, abrindo um parêntese, vou testar isso no próximo lote antes de liberar. Se o resultado der certo, mantenho o padrão, senão volto para a conferência manual. Alguém tem um checklist curto para esse teste? Quero fechar o caso sem perder o restante da semana.

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Quando o caso envolve mercadoria com ST e nota de origem conhecida, o retorno precisa vir com a referência à operação original, e isso resolve a maior parte dos erros discutidos. Concordo com a Simone que o ajuste manual é solução de último recurso, mas discordo que ele seja neutro. Nas partes específicas do fluxo, como produtos com regime especial, o padrão pode mudar, e a regra só vale se o caso se encaixar. Se o caso não estiver claro, pare o lote até a validação. A recomendação prática é: mapear os tipos de mercadoria, referenciar a origem, testar um lote pequeno e registrar a decisão tributária, que é do cliente. Só libere para produção quando o retorno bater em todas as amostras. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Vou responder ao André: sim, vale a regra. Como falei, viu, o ponto é que o documento de origem precisa estar disposto e visível no processo antes do retorno. Na nossa operação de agro, o retorno saiu sem essa referência em duas notas, e a conta do imposto ficou para revisão. Corrigimos com a referência e a conferência passou. O restante do lote seguiu o mesmo padrão, e os retornos de ST voltaram certos no mês seguinte.

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André, no seu caso de bebidas, como você fez para devolver o ICMS ST sem recalcular a base? Então, no mês passado, a equipe tentou devolver pelo mesmo lançamento e o sistema recusou a referência. Quando o cliente está no regime normal, essas disposições mudam alguma coisa? Preciso entender se a referência da nota original é obrigatória ou só recomendada no nosso fluxo.

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Concordo em parte com o Diego, o ajuste manual resolve no curto prazo. Discordo quando ele sugere deixar o ajuste solto, porque o cálculo do imposto retido fica sem rastro. O caminho é, tá, amarrar a nota de origem ao lançamento, para que o valor debitado na nota de venda volte com a base correta. Na declaração, o que aparece precisa bater com o que saiu, senão a conferência do fim do mês vira reconstrução. Eu manteria a referência e só usaria ajuste manual como último recurso.

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Dúvida curta: alguém já tratou o retorno por ajuste manual em vez de referenciar a nota original? Na nossa operação de comércio eletrônico, a equipe fez isso com um código de ajuste fixo, e o controle de saldo ficou separado. Bem, pra não esquecer, o contribuinte continua sendo quem decide esse caminho, mas o sistema precisa mostrar o lançamento com clareza. Vale quando o volume de retornos é baixo e a equipe tem tempo para conferir. Não vale quando chegam muitas notas por dia, porque a complementação manual vira ponto de erro.

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No nosso caso, o sistema só liga o imposto retido ao retorno quando a nota original está referenciada nele, inclusive em cervejas e cigarros. O pulo do gato, viu, é fazer a referência no processo e não digitar o retorno na mão. Tivemos um caso em que uma nota complementar foi usada no lugar da original, e o estorno saiu com valor errado. Na nossa rotina, a regra é conferir a chave da nota original antes de liberar. Para quem trabalha com essas mercadorias, eu faria a conferência antes do recolhimento, não depois.

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