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7 Respostas

Pessoal, agora, no rollout da energia, estamos com um caso de retorno de mercadoria com ICMS-ST cobrado na nota de entrada. Estamos em S/4HANA 1909, e já tentamos o ajuste pelo código fiscal e pela regra de imposto, sem fechar. O sistema sugere o valor do ICMS-ST para recuperar, mas o time fiscal não aceita, porque a regra de apropriação não está clara para a nossa operação. Já olhamos a nota de origem e a conta analítica de ativo, sem achar a causa. Como vocês recuperam esse ICMS-ST quando a mercadoria volta? Qual é o caminho de vocês?


Atualização:

Concordo em parte com a Bianca, agora, no rollout, a regra por item faz sentido. Discordo que dê para depender só dela, porque o saldo da conta muda sem aviso quando o retorno cai em outro mês. Testei um lançamento de ajuste num ambiente de teste e o saldo não voltou ao original. Alguém já lidou com isso num mês de fechamento?


Atualização:

Anderson, obrigado pelo alerta, agora, no rollout, vou levar esse controle mensal para o próximo ciclo. Ainda não sei se o saldo fecha sozinho, mas o teste já mostrou diferença. Vou alinhar isso com o time de fechamento antes de mexer no cadastro. Pergunta de seguimento: vocês guardam o histórico por nota ou por mês?

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Ajuste manual só depois da conferência. Se a nota de origem estiver no sistema, o ICMS-ST pode seguir pelo estabelecimento que recebeu a mercadoria, e não pelo fornecedor. Quando o cadastro do estabelecimento não cobrir a operação, o caso vira exceção e vai para análise antes do lançamento. Recomendação prática: mapear os retornos do mês, separar os que têm origem comprovada, e deixar o que sobrou como pendência formal. A decisão sobre aproveitar ou não o ICMS-ST cabe a quem responde pelo tributo, e a equipe fiscal só desenha e testa o fluxo. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Renato, o risco que já vi é tratar a devolução como se fosse venda ao contrário, e aí o direito fica perdido. Um alerta, né, a conta devedora precisa refletir a mesma nota de origem, senão o saldo diverge. Eu acrescentaria uma conferência mensal do que voltou e do que ainda está em aberto. Assim o direito de recuperação não some no meio do ano.

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Dúvida curta: Bianca, pra constar, ó, a descrição do item entra na conferência ou só na nota? No nosso caso de agro, as despesas de frete voltam junto com a mercadoria, e o ICMS-ST destacado nem sempre aparece no mesmo item. Você já viu isso no seu caso?

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João, na nossa rotina da farmacêutica, o retorno chega com a nota de origem, e o time usa um critério por item para decidir o que volta. Veja bem, o crédito só entra quando a conta credora está certa, senão o saldo não bate com o contábil. Complemento sua ideia: além da conta de ajuste, eu conferiria o saldo antes e depois do lançamento. Assim a diferença aparece na hora.

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Se o retorno tem nota de referência, depois que o contribuinte confirma a origem, a gente trata por lançamento próprio e não mexe no valor da compra. Então, de cabeça, o caminho que usamos é registrar o retorno com a nota original e deixar o valor creditado só quando a regra permite. Nossa equipe prefere isso a ajuste manual, porque cada contribuinte fica rastreável. Vale quando o volume é alto e há muitas notas por contribuintes.

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Em regra, ICMS-ST não é recuperado. Bem, o custo é ter a aquisição escriturada certo, para o sistema saber se vamos assumir o ICMS-ST ou só repassá-lo. Se o cadastro não prevê esse aproveitamento, o valor fica como custo da operação, e isso pode ser complementar ao relatório do mês. Vale confirmar com a orientação oficial antes de montar qualquer ajuste manual.

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O resultado que importa é não fechar o mês com ajuste manual solto. Discordo da ideia de lançar o ICMS-ST na mesma linha da compra original, veja, no mês passado a gente fez isso e a conta de compras ficou torta. Essa condição de nota só resolve se o retorno tiver a referência certa, e sem ela a sobra fica perdida. Antes de qualquer ajuste, eu conferiria a chave de referência e a classificação da mercadoria.

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