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Fóruns / ICMS e substituição tributária

O que é icms cobrado anteriormente por substituição tributária?

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5 Respostas

O risco que já vi é tratar o ICMS como custo normal quando a nota vem com retenção de substituição. No meu caso, no ECC, comprei diesel de um distribuidor, a nota trouxe o imposto destacado e o estoque mostrou um valor de ST que não bate com o log. Tentei ajustar pela transposição, mas a tela voltou a somar. Essas compras ficam alcançadas por regra própria ou seguem o caminho normal? Agora, como vimos, a dúvida é o que é, na prática, o ICMS cobrado antes por substituição tributária e como ele entra no estoque sem duplicar o imposto?


Atualização:

Se a ordem da tabela muda o resultado, então testei isso ontem. Agradeço a todos, Mariana e Fernando. Rodei o mesmo lote com a retenção primeiro e o cálculo depois, e agora, como vimos, o total de ajustes diminuiu um pouco mas não zerou. Você já viu esse efeito em outro módulo? Qual é a ordem que vocês seguem no fechamento de estoque?

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Afinal, o que sobra para o estoque? O ICMS cobrado antes por substituição é o imposto que o substituto já recolheu na etapa de origem, e o ponto prático é saber quanto desse valor volta para o destinatário quando ele revende. O contribuinte precisa de uma regra que separe o que já foi pago do que ainda é devido, sem fazer o imposto entrar duas vezes. Minha recomendação final é validar a origem da retenção em cada nota de entrada, guardar o valor constituído em campo próprio e só então corrigir o estoque, com conferência de amostra antes do fechamento. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina de indústria química, o combustível entra em estoque com o imposto retido e o pessoal confunde a parcela monofásica com o retido. Diego, complementando o seu teste, eu separaria a conta por tipo de produto, porque conforme a mistura muda, o valor sai diferente, e isso considera o volume que foi transposto. Em geral, ó, a tela soma duas vezes quando o campo de origem não é limpo antes do lote. Limpar esse campo antes de rodar resolve a maior parte dos casos que eu vi.

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O ponto que não fecha, pelo que vi, tá, é o de quem assumirá o imposto na cadeia. A responsabilidade pela retenção fica atribuída a quem é sujeito passivo por substituição, e isso vale mesmo quando o imposto já foi retido em outra etapa, como diz a cláusula sobre o destinatário. Por isso discordo de resolver tudo por item. Primeiro se identifica quem responde pelo recolhimento, depois se calcula, senão a regra fica certa no número e errada na pessoa. Fernando Monteiro, com respeito, isso muda a ordem da tabela.

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Concordo com a parte do ressarcimento. Roberta, e aí, o caminho é aplicar a regra na chave do item e não no total da nota, porque a aplicação no total mistura operação com estoque. Quando a aplicação é feita por item, as diferenças aprovadas na conferência ficam rastreáveis, e o fechamento bate com o que a nota trouxe. Eu deixaria o parâmetro de cada item em tabela própria, com a data de início e a data de fim, para a tela de estoque ler a regra certa no mês certo.

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Diego, o ICMS cobrado anteriormente é aquele que já foi retido na operação anterior, e o ponto central é o ressarcimento dele. Então, pra ser justo, quem compra com ST precisa saber quanto volta, e isso depende do tipo de operação. No texto que tenho aqui, o ressarcimento nas operações interestaduais segue uma regra própria, e não dá para aplicar um percentual genérico. No seu ECC eu confiraria primeiro o valor retido na nota de entrada antes de mexer no estoque, para não devolver o imposto em dobro. Essa conferência vem antes de qualquer ajuste, e é por ela que eu começaria.

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