Quando a gente recebe mercadoria de outro estado, então, até onde sei, o ICMS vai por substituição. No nosso caso, que é mineração com S/4HANA 1909, a cláusula de exceção aparece no cadastro do cliente, e não sei se ela se aplica ao caso. Pelo que li, conforme o Convênio ICMS 96/95, a cláusula quinta trata de quando a substituição não se aplica, e isso mexe nos acréscimos. Já configurei a regra de chegada, mas o ICMS ST sai com acréscimos diferentes da nota do fornecedor. Como vocês separam a exceção do caso normal quando o cadastro do destinatário está suspenso? Qual campo do cadastro vocês conferem antes?
Atualização:
Márcio, obrigada pela resposta. A regra da exceção é, então, até onde sei, a que eu precisava. Testei o caso num cliente de teste e o acréscimo caiu igual ao da nota. Quem confirma o cadastro do substituto no período antes de faturar? Eu quero saber se vale checar todo mês, e agradeço a todos.