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Fóruns / ICMS e substituição tributária

O que é sujeito passivo por substituição tributária?

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5 Respostas

Quando a gente recebe mercadoria de outro estado, então, até onde sei, o ICMS vai por substituição. No nosso caso, que é mineração com S/4HANA 1909, a cláusula de exceção aparece no cadastro do cliente, e não sei se ela se aplica ao caso. Pelo que li, conforme o Convênio ICMS 96/95, a cláusula quinta trata de quando a substituição não se aplica, e isso mexe nos acréscimos. Já configurei a regra de chegada, mas o ICMS ST sai com acréscimos diferentes da nota do fornecedor. Como vocês separam a exceção do caso normal quando o cadastro do destinatário está suspenso? Qual campo do cadastro vocês conferem antes?


Atualização:

Márcio, obrigada pela resposta. A regra da exceção é, então, até onde sei, a que eu precisava. Testei o caso num cliente de teste e o acréscimo caiu igual ao da nota. Quem confirma o cadastro do substituto no período antes de faturar? Eu quero saber se vale checar todo mês, e agradeço a todos.

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A exceção vem primeiro. Antes de corrigir o cálculo, confira se a saída cai no caso do destinatário substituto, se o cadastro está ativo no período e se a unidade de chegada é a esperada. Não aplique a regra geral como se valesse sempre. Recomendo um roteiro com três checagens fixas por cliente e um teste com uma nota original de cada tipo antes de liberar o faturamento. O sujeito passivo tem de ser identificado pelo cadastro vigente, e a tese de enquadramento é do contribuinte, porque nossa parte é mostrar como o sistema se comporta. Essas operações precisam ficar documentadas para o próximo fechamento. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com o Túlio, e, veja, digamos assim, a nossa equipe não aceita o cadastro sem olhar a nota. Quando precisa encontrar o registro estadual do estabelecimento que recebe, a gente consulta o cadastro estadual e não o interno. Se o estabelecimento está em outra unidade federada, o cálculo muda. Por isso eu pergunto antes de liberar a nota: o estado da unidade federada do cliente bate com a nota? Essa checagem custa pouco e evita retrabalho.

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O risco que eu já vi é a inscrição suspensa. Kátia Monteiro, você tem razão em checar o cadastro, mas bem, segundo o que li, a regra da hipótese de suspensão continua valendo mesmo quando o imposto não sai na nota. Por isso eu confiro a inscrição a cada mês, não só na primeira compra. Se o imposto foi cobrado a menos, a responsabilidade pela retenção continua com quem reteve.

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Será que a exceção cobre tudo? Márcio Moura, o caso que você descreveu bate com a parte sobre transferências. Ah, olha, tirando a prova, o disposto no inciso II vale para transferências a outra filial, e isso muda o resultado. Numa unidade diversa, os efeitos dependem de onde a mercadoria chega, e não só do cadastro. Vale checar antes de lançar o acréscimo.

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No caso que eu vejo, a substituição não se aplica às saídas que destinem mercadorias a um substituto da mesma mercadoria. Na nossa rotina, quando o campo de chegada está definido como substituto, a regra de exceção puxa a alíquota da saída normal. E o problema é que, ó, muita gente lê só a regra geral e esquece a exceção. Confira primeiro se o cliente tem o indicador de substituto ativo e se a unidade de chegada bate com a do cadastro. Pelo que já vi, o acréscimo errado costuma vir da origem, não do cálculo.

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