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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Cfop invalido para emitente mei crt4 nitem1

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9 Respostas

Se a nota de devolução sai de um MEI com CRT 4, o CFOP sugerido pelo sistema é rejeitado na validação. No nosso ECC 6.0, tentamos aceitar a sugestão padrão e também trocar o código pela tabela, e nada passou. Colocando no papel, né, a dúvida é se o ajuste precisa ser no cadastro do cliente ou na própria nota. Já vi um texto alterado no meio do ano que mudou a leitura, mas não achei a versão exata. Qual CFOP vocês usam quando o MEI devolve o produto, e a nota vai com alguma observação acrescida?


Atualização:

Concordo em parte com o Murilo: a regra de referência ajuda, mas não resolve o meu caso. Agradeço, testei o CFOP de devolução no cadastro do MEI e a rejeição sumiu, só que voltou quando troquei o CRT. Colocando no papel, né, a dúvida agora é se o CRT do cadastro precisa ser 4 para todo MEI. Alguém confirma se o cadastro do cliente ou a nota é o que manda nesse caso?

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Dúvida curta antes de fechar: o problema está no cadastro ou na nota? A conversa mostrou pontos que convém separar: o cadastro do cliente, o motivo da nota e a forma de tratar cada MEI. A recomendação prática é revisar a classificação de cada microempreendedor com a área fiscal, testar uma nota de devolução de mercadoria em homologação e só depois ajustar a regra no sistema. A decisão sobre o enquadramento cabe ao contribuinte, e o papel de quem configura é mostrar o comportamento do CFOP com prova. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na nossa rotina de siderurgia, o caso de MEI aparece pouco, então usamos uma regra por localização do destinatário. Bem, na virada do ano, o CRT de vários clientes mudou e o CFOP ficou invalido de um dia para o outro. Por isso, quando a localização não muda, a gente trava a venda até o cadastro ser revisado. Esse caminho vale para poucos clientes, mas, para muitos, a tabela de regra fica pesada.

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Se o CFOP informado não existe na tabela, a rejeição nem deveria chegar à nota. Carlos, pergunta: você testou um CFOP inexistente, ou o problema era a tabela? Veja, um ponto importante: no nosso ABAP, o retorno informado pelo validador veio genérico, e a causa só apareceu no log. Você viu isso também na homologação?

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O resultado que importa é saber quem decide o CFOP de cada nota, e isso vale antes de qualquer implementação. Carlos, complemento seu ponto: e aí, a saída é tratar cada cliente MEI de forma individual, com indicação clara de quem autorizou o caso. Assim a gente não depende de uma tabela global e evita trabalho extra de manutenção quando o CRT muda. Registre a decisão no cadastro, junto com a data em que ela foi tomada.

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Nós contornamos pela finalidade. Não é o único caminho, e aí, na homologação, testamos duas formas. A primeira foi uma tabela de exceção só para MEI, com o cadastro validado antes do envio. A segunda foi deixar a finalidade de devolução fixa e tratar o excesso de regra no ABAP. Vale a primeira quando o volume é pequeno e a segunda quando há muitos clientes MEI.

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Murilo, bem, como vimos, o CFOP rejeitado aparece só quando o emitente é MEI? Na nossa rotina, a nota emitida para o cliente pequeno passa, mas a entrega do lote de devolução trava. Você conferiu o motivo da nota antes de montar o lote? Isso muda a minha resposta sobre onde corrigir.

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O risco que já vi é corrigir só o cadastro e esquecer as notas que já saíram. Marcelo, complemento o que você disse: bem, o problema é que os documentos fiscais eletrônicos já emitidos guardam o CFOP do momento, e mudar o cadastro não altera essas notas. Na minha leitura, os efeitos precisam ser separados em notas novas e notas que pedem reemissão. Antes de mexer, confira um documento de teste para ver o que o sistema gravou.

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Dúvida curta: Murilo, o CFOP pesa no crédito do cliente ou só na validação? Já adianto, né, que no meu caso o sistema rejeita antes de qualquer cálculo. Você precisa considerar o convênio também para o destino fora do estado? E o crédito do cliente ainda aparece quando a nota passa, ou some junto com a rejeição?

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No nosso caso de logística, a devolução de MEI sai com CFOP de devolução próprio, e a sugestão padrão do sistema fica de fora. Contando nos dedos, tá, são três checagens: o regime do cadastro, o motivo da nota e o destino. A cláusula tem uma redação anterior que ainda aparece em materiais antigos, então confira qual versão você está lendo. Já a parte de combustíveis não entra aqui, porque nosso fluxo é de produto comum. Se o CFOP continuar sendo rejeitado, eu checaria primeiro o cadastro do MEI no Guepardo.

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