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Fóruns / ICMS e substituição tributária

Quando recebo uma mercadoria acompanhada de NF, na qual o ICMS ST vem destacado, como devo proceder com o lançamento nos registros C100, C170 e C190?

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7 Respostas

Prezados, estou lidando com uma situação recorrente no meu ambiente de S/4HANA 2023, onde recebo um produto acompanhado de fatura que possui o ICMS ST discriminado. Já tentei meu melhor para mapear os lançamentos contábeis pertinentes, mas estou em um momento de fechamento que exige precisão máxima. Especificamente, ao analisar o recebimento e a contabilização desses ingressos, e aí, como vimos, estou com dúvidas sobre a correta utilização dos registros C100, C170 e C190 para refletir essa operação. Gostaria de saber qual é o procedimento adequado para esses documentos fiscais que incluem o ICMS ST destacado.


Atualização:

João, agradeço muito sua orientação detalhada sobre a inclusão dos registros E200 e seus filhos ao receber um documento fiscal com ICMS ST. Eu já explorei a possibilidade de utilizar esses registros, e aí, como vimos, o registro E200 é dedicado aos contribuintes sujeitos à operação. Contudo, considerando a diversidade das legislações estaduais mencionadas, gostaria de saber qual seria o impacto prático dessa informação ao tentarmos conciliar esses dados no fechamento mensal, especialmente quando há eventual discrepância entre o que está no documento e o que está no sistema.


Atualização:

Eduardo, sua contribuição sobre o aproveitamento de créditos em caso de erro é fundamental para o nosso processo. Eu já analisei a possibilidade de utilizar o procedimento descrito para eventualidades, e aí, como vimos, a atenção ao detalhe na escrituração é primordial. Diante disso, gostaria de saber qual é o impacto prático de um ajuste de documento, ajuste da apuração ou emissão de documento fiscal, quando estamos tratando de um crédito que precisa ser considerado no fechamento do período.

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Ao receber mercadoria com tributo interno destacado, a correta alimentação dos módulos fiscais exige atenção ao documento de origem. O registro que formaliza a entrada desses valores precisa ser adequado à natureza da operação. Diferenças entre o fisical e o gerado no sistema, se houver, não podem ser ignoradas. É imprescindível que qualquer incorreção na escrituração ou no envio da declaração fiscal seja tratada dentro dos prazos regimentais. Recomendo que, antes de qualquer fechamento, os dados registrados reflitam fielmente a transação documental e que qualquer inconsistência seja gerenciada com o devido acompanhamento fiscal. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Alan Tavares, complementando seu ponto sobre o impacto além do simples registro, na minha experiência ao analisar recebimentos com tributo interno destacado, percebi que o sistema exige uma checagem cruzada mais profunda. Não basta apenas lançar os valores fiscais; é preciso garantir que o movimento apontado pelos registros internos esteja perfeitamente alinhado com a documentação hábil do fornecedor, sob pena de inconsistência inesperada na apuração posterior.

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Embora a ideia de que o registro E200 é crucial para a entrada do ICMS ST seja válida, eu discordo da sua afirmação de que basta apenas isso para acertar a conciliação mensal. O recebimento da fatura gera um impacto no sistema que vai além da simples transmissão dos registros mencionados. É preciso verificar como essa informação se integra ao processo fiscal gerado pelo módulo, algo que exige um olhar mais amplo sobre a operação como um todo.

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João Correia, sua observação sobre os registros E200 e seus descendentes é pertinente. Bem, a questão é que, além de informar esses registros quando a nota com ICMS ST chega, preciso de um alinhamento mais fino sobre o que deve ser feito no meu módulo para garantir que o encerramento fiscal esteja perfeito, visto que este recebimento varia muito em minha operação atual.

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Sérgio Nunes, seguindo o fluxo da discussão, gostaria de adicionar uma consideração sobre a tempestividade desses procedimentos. Quando estamos lidando com a possibilidade de aproveitamento de valores pagos incorretamente, como mencionado no trecho, é vital que a comunicação à repartição fazendária ocorra tempestivamente. Então, por via das dúvidas, se houver um equívoco na escrituração ou no preenchimento do DAE, o contribuinte precisa considerar o prazo de cinco dias contados do término do período para formalizar essa questão junto ao órgão fiscalizador.

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Bem, antes de mais nada, preciso pontuar um detalhe sobre a conciliação mensal. Embora o registro E200 seja o local para formalizar a entrada do ICMS ST, a divergência entre o físico e o sistema, quando surge, deve ser tratada com cautela. Não basta apenas lançar, pois o aproveitamento de valores indevidamente tributados exige um procedimento específico. É crucial que qualquer erro na escrituração ou no preenchimento do DAE seja endereçado seguindo o procedimento para aproveitamento do crédito.

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Ao receber uma mercadoria com fatura contendo ICMS ST destacado, o correto é que o lançamento seja efetuado no bloco G. Para endereçar isso no ECC 6.0, sempre que uma nota fiscal com ICMS ST chega, cabe informar os registros E200 e seus descendentes, e olha que, pois é, o registro E200 é exclusivo para os contribuintes sujeitos à operação. O valor a ser apropriado deve refletir um ajuste de documento, ajuste da apuração ou emissão de documento fiscal, conforme a legislação estadual vigente.

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