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9 Respostas

Sou consultor de SD num varejo e estamos migrando de outro ERP para o SAP S/4HANA 2023. No caso do ICMS ST de lubrificantes em SC, a apuração do mês hoje sai de uma planilha e, então, digamos assim, quero tirar isso do Excel. Já parametrizei os CFOPs na determinação, mas o valor da ST aparece acrescido ao total da nota e não sei qual código é aplicável quando a mercadoria chega com retenção anterior. Testei um pedido de compra e um de venda no ambiente de qualidade e o documento saiu sem erro, mas desconfio do código. Qual CFOP vocês usam nesse caso?


Atualização:

Será que entendi direito? Obrigado a todos. Testei o CFOP 1.650 num pedido, então, digamos assim, o documento passou, mas o ICMS ST de SC saiu zerado. O cadastro do material precisa de algo a mais? Alguém lembra qual parâmetro manda no cálculo da ST?

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Concordo em parte com a ideia de que o CFOP resolve tudo, mas não é bem assim. No ICMS ST de SC, o código certo depende do que foi recebido e de onde veio, e o cadastro do material tem de estar alinhado desde o recebimento. A redação de cada CFOP no Ajuste SINIEF deve ser lida antes de parametrizar, porque dois códigos parecidos podem ter finalidades diferentes. Recomendo testar um caso de cada tipo no ambiente de qualidade, guardar o resultado e levar ao cliente para ele decidir o enquadramento. A decisão tributária é dele; o sistema só reflete a regra escolhida. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na rotina aqui, Carolina, compramos lubrificante para os geradores das torres, e o ICMS ST de SC aparece nesses lançamentos. Bem, a exceção é quando o item é de uso e consumo: a legislação pode tratar diferente, então valide com a área fiscal do cliente antes de definir o CFOP. No S/4HANA 2023 eu separei o material em outra regra de determinação para não misturar os casos.

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Quando rodo o teste do ICMS ST de SC, Roberto, o log mostra a linha: CFOP 5.606 sem regra de imposto. Pra não esquecer, né: o ajuste que você citou serve para saldos fiscais ou também para o caso de ST? Quais hipóteses o cliente definiu para usar esse código, e o que a norma diz sobre ele? Preciso disso antes de abrir chamado para o time de configuração.

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Luciana, o que importa: o número é, ó, 5.606. Pela nota explicativa, ele serve para a extinção de dívida de ICMS usando saldo credor, e não trata de ST de SC em particular. Como desenvolvedor, eu checaria se o estabelecimento emissor aponta de fato para esse código antes de reaproveitar a regra do ICMS ST. Usar ou não usar é decisão do cliente.

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Aqui fazemos diferente. Com o GUEPARDO Tax, produto da NTT, a efetivação do ICMS ST de SC acontece já na conferência da nota, e o cálculo é efetuado antes da contabilização. Minha ressalva, ó: isso só vale quando o cadastro está completo. Para poucas entradas por mês, a conferência manual ainda é mais simples. Qual caminho serve depende do volume e do que o cliente decidir.

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Daniel, discordo de um ponto: liberar o aproveitamento antes de conferir o saldo. Agora, no meu time, o ICMS ST de SC só é tratado depois que os débitos do mês estão conciliados, porque o saldo devedor muda e os efeitos aparecem na guia. Se o aproveitamento sai antes, refazemos o fechamento inteiro. Prefiro validar a sequência primeiro, com a área fiscal do cliente, e só então liberar.

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Já vi dar problema, Sandra, quando o ICMS ST de SC entra como crédito comum. Minha dica, em duas etapas: primeiro, separe no cadastro os itens destinados à revenda dos destinados a consumo; segundo, confira como os derivados aparecem no cálculo antes de liberar os créditos na conta contábil. No ECC 6.0 isso costuma ficar na determinação de contas, e vale testar com um documento de cada tipo antes de ir para produção.

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Concordo em parte com a Daniela, mas só o CFOP não fecha a conta. Na minha equipe, como sempre, né, o furo aparece quando o contribuinte paga ICMS ST a maior e o cadastro não marca o material como combustível: o CFOP sai certo e a regra de ST de SC nem dispara. Vale corrigir o cadastro quando o volume é grande e repetido. Vale a compensação no mês seguinte quando o caso é isolado. A escolha entre os dois caminhos é do cliente, com a área fiscal dele.

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A fonte é, né, será que a mercadoria vem de outro estado? Se vier, use o grupo 2.650 do CFOP, o das operações com combustíveis e lubrificantes; se for de dentro de SC, o 1.650. A origem é, né, a tabela de CFOP do Ajuste SINIEF, e os códigos classificam a operação pelo tipo de produto, não pelo ICMS ST em si. Se a escrituração for centralizada, o CFOP do item não muda por causa disso. Valide o enquadramento do produto com o cliente, porque a decisão é dele.

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