Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas

Quando fecho o mês e o ICMS ST de um item de farma aparece na nota, preciso saber por quê. Estou num SAP com GUEPARDO Tax e tentei abrir a página do CONFAZ para checar, mas a cópia do texto veio com código, até a palavra activate, e eu não achei o certificado nem a competência certa. O cuidado é não sair adivinhando, porque o fechamento está em cima. Já conferi o cadastro do material e o tratamento da nota. Afinal, em que situação o ICMS ST passa a valer numa operação?


Atualização:

Já vi fechamento atrasar por texto copiado errado, e o cuidado é não repetir isso. Obrigado, Valéria e Murilo. Testei ler a norma em arquivo e achei o item do meu material, mas fiquei na dúvida sobre o ICMS ST: como confirmo no SAP que o cadastro do material está de acordo com o que li, antes de rodar o fechamento?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Resposta curta: leia a norma. A incidencia do ICMS ST se verifica na norma que institui o regime e na legislação do estado, não no SAP. O texto copiado do portal pode vir com linhas de script, como integration ou jqueryoembed, que não são regra e devem ser descartadas. Recomendo baixar a norma em arquivo, confirmar o item e a vigência, registrar a versão lida e levar o resultado ao cliente, que decide a tese. Só então parametrize o sistema. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Luiz, outra forma, por assim dizer, é montar um histórico no controle de finanças: a gente guarda data, versão lida e quem validou cada consulta do ICMS ST. Quando o item é duvidoso, esse registro vira a evidência para o cliente decidir. Vale fazer a consulta completa quando o item é novo; para os recorrentes, basta conferir se algo mudou. E não cole código na planilha: se aparecer function, é script e não regra.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte, Murilo, que a cópia vem suja, mas discordo de abandonar a página. Na minha equipe a gente abre a norma de ICMS ST pelo menu e ignora as linhas com document e embedmethod, que são só código de exibição. Uma dica de colega, tá: para item novo, vale o caminho do arquivo com leitura completa; para uma consulta rápida de rotina, a página resolve.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na minha rotina de mineração, a dúvida sobre ICMS ST se resolve fora do SAP: primeiro se lê o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária e a legislação da unidade federada, e só depois se parametriza. Os convênios mudam e são retificados, então registre qual versão você usou. Um lembrete, ó: a decisão de aplicar ou não é do cliente, e o consultor desenha e prova o comportamento no sistema.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Será que dá para confiar na cópia da página? Alexandre, no rollout, tá, bati nisso: o texto copiado do portal trouxe pedaços como datepicker e defaultoembedprovider, que são script e não regra, e quase confundi com nome de campo. Também havia menus como corregedorias, sem relação com o ICMS ST. Prefira baixar o arquivo da norma e ler só o texto dela.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em ICMS e substituição tributária.

Ver todas do fórum