Sem rodeio, ó, preciso saber como tratar autopeças na ICMS ST em MG com o Anexo XV. 1) Meu cenário é S/4HANA 1909, indústria química. 2) Li o Anexo I da norma nacional que lista segmentos, e autopeças aparece como segmento 01. 3) Ainda não sei se o Anexo XV de MG segue a mesma lista, nem como fica a antecipação para o cliente. Qual é o caminho para confirmar o tratamento de autopeças e da antecipação antes de eu parametrizar o sistema?
Atualização:
Qual anexo vale mesmo? Valeu, Pedro e Juliana. Testei um material do segmento 01 com a NCM do Anexo II e o cálculo da ICMS ST em MG ainda não foi conferido com o cliente. Sem rodeio, ó: o código do segmento sozinho basta ou preciso de mais algum dado no cadastro do material?