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6 Respostas

Sem rodeio, ó, preciso saber como tratar autopeças na ICMS ST em MG com o Anexo XV. 1) Meu cenário é S/4HANA 1909, indústria química. 2) Li o Anexo I da norma nacional que lista segmentos, e autopeças aparece como segmento 01. 3) Ainda não sei se o Anexo XV de MG segue a mesma lista, nem como fica a antecipação para o cliente. Qual é o caminho para confirmar o tratamento de autopeças e da antecipação antes de eu parametrizar o sistema?


Atualização:

Qual anexo vale mesmo? Valeu, Pedro e Juliana. Testei um material do segmento 01 com a NCM do Anexo II e o cálculo da ICMS ST em MG ainda não foi conferido com o cliente. Sem rodeio, ó: o código do segmento sozinho basta ou preciso de mais algum dado no cadastro do material?

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Fechando o assunto. Para ICMS ST em MG e Anexo XV, a lista nacional é ponto de partida, não resposta final: confirme o tratamento de cada segmento com o contador do cliente, com a norma de MG na mão. Cuide das datas, porque os efeitos de uma nova redação valem a partir de um dia certo. Há ainda remissões específicas, como a de energia elétrica, que não se misturam com o resto. Em operações com encerramento de tributação, quem decide o enquadramento é o cliente. Recomendo registrar no cadastro a data de cada versão da lista usada. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Adriana, e aí, de bate-pronto, olhe o item 42.0 do Anexo II: os depuradores de gases de escape ganharam nova redação a partir de 02.05.22, e a NCM passou de 8421.39.20 para 8421.32.00 pelo Conv. ICMS 66/22. Isso importa para ICMS ST em MG porque cadastro com NCM antiga pode não casar com o item. Já o Anexo I traz segmentos bem diferentes, como cigarros e outros produtos derivados do fumo. Confirme com o cliente qual versão do item ele usa.

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Já vi projeto errar ao supor que o convênio vale igual em todos os estados. Viviane, veja, segundo o que li, o convênio trata do ICMS sobre operações de circulação, transporte interestadual e comunicação. No meu caso, S/4HANA 1909, farma, o Anexo XV de MG é lido depois dele? Preciso saber se, para ICMS ST em MG, a lista do convênio já basta ou se o Anexo XV pode trazer itens diferentes.

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Concordo em parte com a Juliana, mas discordo de usar só o código do anexo. Em qualquer segmento, como o de combustíveis, é a cláusula da norma que diz como cada item é tratado, e não o cadastro do material. Um lembrete, pois é: para ICMS ST em MG, leia a norma do Estado com o contador do cliente antes de confiar na lista nacional.

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No dia a dia de FI, o caso que mais aparece é o de NCM parecida entre itens. Pedro, completando: olha, a título de exemplo, o item 41.0 do Anexo II é de filtros de entrada de ar para motores, incluindo os de ignição por centelha, com NCM 8421.31.00 e código 01.041.00. Já o Anexo I separa cerveja e chope do segmento 02 e põe cervejas, chopes e refrigerantes no 03. Antes de parametrizar a ICMS ST em MG, confira em qual anexo o item cai.

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Se o produto aparece no Anexo I como segmento, o passo seguinte é achar o item no Anexo II, mas quem confirma o que vale na ICMS ST em MG é o contador do cliente. No Anexo II da norma nacional, o item 40.0, extintores mesmo carregados, tem código 01.040.00, começando pelo número do segmento. Diga-se de passagem, pois é, os segmentos 02 e 03 tratam de bebidas, o que mostra que o código muda conforme o segmento.

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