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5 Respostas

O risco que já vi no CIAP é o sistema apropriar parcela para quem não deveria. No S/4HANA 1909, na mineração, o log do módulo mostrou 'apropriação gerada' para um bem do ativo, e o time administrativo ficou em dúvida. Já tentei ler a norma aplicável e o parecer administrativo interno, mas nada fechou. E aí, olhando o XML, a nota do bem não ajuda a responder. Quem pode se apropriar no CIAP e quem decide isso?


Atualização:

Obrigado, pessoal. Na rotina da mineração, testei o CIAP com um bem de teste e o sistema apropriou a parcela do mês. E aí, olhando o XML, vi que a nota do bem não tem nada que diga quem pode usar. Leonardo, se a decisão é do cliente, em que documento ela costuma ficar registrada para a auditoria enxergar depois?

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Quem pode usar o CIAP? Pelo que foi discutido, o direito não nasce do SAP: vem da lei e da leitura do cliente. Casos diferenciados, como bens parados ou com uso misto, pedem parecer próprio. O sistema só reproduz a decisão tomada, e quem configura apenas prova que o comportamento bate com o combinado. Sem essa ordem, o risco é registrar parcela de um bem que o cliente ainda não validou. Recomendação: antes de ligar o CIAP, reúna o parecer do cliente, liste os bens, teste a apropriação em ambiente separado e guarde a evidência de cada teste. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando alguém diz que o CIAP é só questão de sistema, eu discordo, Alexandre: quem vai decidir se pode creditar o bem e quanto vira crédito é o cliente, com base na lei. Bem, digamos assim, o time SAP desenha e prova o comportamento; a tese não é nossa. Cuidado para não registrar nada no CIAP sem esse aval do cliente.

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Tatiana, o resultado que importa: documente a decisão. O básico, tá, é que as normas gerais que li falam do momento em que a situação está constituída e ressalvam norma em contrário. Para o CIAP, isso pede que o cliente registre a data e o motivo, e que a lei aplicada conste na pasta do bem.

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Kleber, a resposta de quem pode usar o CIAP está na lei e na leitura que o cliente faz dela, não no SAP. Com a mão na massa, pois é, o que fazemos é perguntar à autoridade fiscal ou ao jurídico do cliente quais bens são atingidos. Um: levante os bens. Dois: peça o parecer sobre quem aproveitaria a parcela. Três: só depois parametrize o CIAP.

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Outra via, com cautela. Na nossa equipe, em ECC 6.0, usamos um roteiro de validação em vez de escolher na parametrização do CIAP. Em outras palavras, viu, só configure o sistema depois de documentar as circunstâncias de cada bem. Vale esse caminho quando há muitos bens e dúvida; quando existe um parecer complementar do cliente, basta seguir o parecer.

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