Olá a todos. Estou acompanhando essa questão da adjudicação de crédito de ICMS e gostaria de contribuir com uma visão do meu lado. Meu time passou por um fechamento parecido no mês passado, e a transição entre sistemas, embora fosse um ERP antigo para o SAP, gerou alguns nós conceituais, especialmente ao mapear os regimes. Temos um cenário em que precisamos validar se certos créditos gerados sob o antigo sistema se enquadram corretamente no novo módulo tributário. Já tentamos cruzar as informações, mas o número é, tá, a correta aplicação da legislação vigente. Diante disso, considerando a complexidade dos regimes tributários mencionados, como devemos proceder tecnicamente no sistema ao tentar reconhecer um crédito correspondente ao ICMS incidente sobre aquisições feitas de microempresas optantes pelo Simples Nacional?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês, que ajudam a clarear essa dinâmica tributária. No nosso caso, estamos cruzando como os pagamentos feitos a pessoas físicas e contribuições como PIS/Pasep e Cofins incidentes na importação se relacionam com o ICMS devido. Tivemos um ponto onde o número é, tá, vamos além da simples existência do direito. Como podemos assegurar que o registro contábil mapeie com exatidão a incidência desses tributos comprados, especialmente considerando as operações que estão sujeitas a regimes específicos?