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6 Respostas

Estou tentando finalizar o fechamento do mês e o assunto do crédito presumido de ICMS está gerando uma complicação séria no módulo fiscal do sistema. Trabalhamos com um cenário onde a operação envolve bens intermediários e precisamos aplicar um cálculo específico que envolve os percentuais estipulados. Já revisei os procedimentos dentro do ambiente e tentei replicar a lógica que acredito ser necessária para essa compensação. É que, na virada do ano, pois é, qualquer deslize neste detalhamento vira dor de cabeça gigantesca. Diante dessa situação, gostaria de saber qual é o procedimento correto para mensurar este crédito presumido de ICMS considerando as especificidades da operação que estou modelando.


Atualização:

Pessoal, eu tentei simular um cenário onde o benefício era concedido, mas o cálculo do crédito presumido não fechou como esperado. Passei um tempo verificando os percentuais para bens intermediários e para os produtos de informática, mas ainda estou com dúvidas sobre como isso se comporta em um fechamento mais complexo, na virada do ano, pois é. Alguém que já passou por isso pode comentar como gerenciar essa divergência de valores no fechamento do mês?

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Para lidar com a discrepância no cálculo do crédito presumido durante o fechamento anual, sugiro que revisitemos a base documental que fundamenta o benefício concedido. É vital rastrear a operação específica que gerou a diferença, comparando os registros contábeis com os parâmetros aceitos pelo fisco estadual. Diferentes naturezas de mercadoria ou serviço podem exigir tratamentos distintos, como ocorre com itens contidos em equipamentos ou insumos utilizados no processo produtivo. Portanto, antes de qualquer ajuste no sistema, garanta que a descrição da operação e o coeficiente aplicado espelham precisamente o que foi autorizado pela autoridade competente. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Acho que talvez devamos ser mais cautelosos ao generalizar a aplicação desse crédito. Embora a repercussão econômica seja um ponto chave, o cálculo prático no sistema precisa ser extremamente fiel ao que a legislação determina. Segundo o que li, pois é, a aplicação do percentual depende diretamente do tipo de bem ou serviço envolvido, como ocorre com os bens intermediários ou os produtos contidos em informática. É crucial que mapeemos essa granularidade antes de qualquer lançamento.

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Roberto Gomes: Concordo com a observação sobre a necessidade de mapear a granularidade do negócio. Para que o lançamento reflita a realidade tributária, é preciso que o percentual aplicado no sistema seja aquele trazido pelo ente federativo. É um erro comum achar que podemos adaptar o cálculo, mas, ao pé da letra, o que define o valor é o que está estabelecido na norma estadual. A complexidade reside justamente em fazer essa aderência entre a operação comercial e o dispositivo legal que concede o incentivo.

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Olha, o custo é saber qual caminho seguir dependendo da natureza da sua transação. Se o seu negócio se encaixa nas situações que geram o benefício fiscal, o cálculo deve seguir o percentual específico da operação. Se, por outro lado, a operação não se enquadra nesses critérios, aplica-se um tratamento diferente no módulo fiscal. O importante é mapear exatamente o motivo pelo qual esse benefício foi concedido pela estadual para aplicar a movimentação correta no novo sistema.

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Carolina Silva: Seguindo a linha da Gisele, é fundamental não confundir essa compensação com simples direito a recuperação. Quando falamos dessa parcela do ICMS que é reconhecida devido à concessão do benefício estadual, estamos lidando com uma repercussão econômica específica. A dica é que, antes de prosseguir com qualquer lançamento contábil, confirme se a sua unidade federada permite essa compensação com base nos atributos da operação, como ser apta à agregação de valor ou ao estabelecimento de novos empregos. O percentual aplicável deve ser rigorosamente aquele previsto na legislação vigente.

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O crédito presumido de ICMS refere-se à parcela do imposto incidente na operação que é apropriada pelo contribuinte em decorrência da concessão de um benefício fiscal pela unidade federada. Passei por situação parecida no fechamento do mês passado, vendo o impacto de um cálculo incorreto. O essencial é verificar se o benefício se enquadra nos critérios estabelecidos, como aqueles que estabelecem a geração de novos empregos ou impõem limitação no preço de venda. Uma dica de colega, né, é conferir o documento fiscal idôneo para aplicar os percentuais corretos sobre o valor da operação.

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