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5 Respostas

Como funciona agronegócio e alimentos no SAP? Concordo em parte que o NCM do material resolva tudo, mas discordo de parar nele. De bate-pronto, o que testei no S/4HANA 2023 foi cadastrar preparações homogeneizadas para lactentes, acondicionadas em potes pequenos, e ver como o material herdava a classificação. Fiquei em dúvida sobre a acepção de homogeneizada na nota de subposição e sobre o limite de 250 g por recipiente. Também não sei se a absorção dessa regra pelos materiais já cadastrados exige revisão em massa. Como configurar o SAP para essa classificação ficar correta desde o cadastro?


Atualização:

Úrsula, valeu, ajudou muito. De bate-pronto, apliquei o teste dos materiais por grupo e achei cadastros fora do capítulo certo, o que me deu um susto bom. Corrigi no mestre, mas ainda não sei como tratar o histórico das notas que já foram emitidas com a classificação antiga. Vocês revisam isso por lote ou só passam a valer a correção daqui para frente, com um registro da mudança?


Atualização:

No meu dia a dia, a revisão de NCM aparece quando o fornecedor muda a embalagem sem avisar e a produção segue igual. Viviane, obrigado pela objeção sobre as pequenas quantidades. Testei duas receitas com ingredientes mínimos e a classificação ficou a mesma. De bate-pronto, minha pergunta é: vocês registram o peso do recipiente no cadastro do material para disparar um alerta quando ultrapassa o limite da nota?

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Qual o caminho seguro? Trate a classificação como dado mestre, não como detalhe de nota. Confira no cadastro se cada produto está no grupo certo, de preparações de hortícolas até resíduos e desperdícios das indústrias, lembrando que produtos destinados a lactentes e a usos dietéticos têm nota própria, com limite de 250 g por recipiente. Recomendação final: faça uma revisão por amostra em cada grupo, registre o peso da embalagem no material e leve a validação ao responsável fiscal do cliente, a quem cabe a decisão. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se o produto tiver ingredientes em pequena quantidade só para o preparo, discordo um pouco do Caio, porque a nota que li diz que essas pequenas quantidades não se consideram na definição. Meu palpite é que o problema real não está nos itens de obra do agro, e sim nos produtos que contenham mais de um ingrediente relevante. E para conservação do produto, a leitura da nota é a mesma. Revise primeiro esse grupo.

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Resultado: fora do capítulo, o cuidado muda. Carlos, no agro há compras paralelas, como cimento para obra e combustíveis para o maquinário, e elas não entram nessa lógica de preparações. Quem usa equipamento de combustão para secagem também tem item próprio no cadastro. O melhor, de longe, viu, é manter esses materiais em grupos separados, para que a revisão de NCM que você fez não pegue item de outra natureza por engano.

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Larissa, a sua história do limite de 250 g me lembrou outro ponto: preparações alimentícias diversas e resíduos das indústrias alimentares ficam em capítulos separados, e os alimentos preparados para animais vêm junto com esses resíduos. E aí, o teste é simples: pegue alguns materiais de cada grupo e confira se o cadastro bate com a tabela. É cautela de contador, mas evita descobrir o erro só no fechamento.

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O SAP segue o NCM do material, e a nota de subposição é quem fecha o enquadramento. Calma lá, ó: já vi lote classificado errado porque a embalagem passava de 250 g e ninguém olhou o limite. Ingredientes adicionados em pequena quantidade só para tempero não mudam o enquadramento, segundo o texto da nota. No agronegócio, o mesmo cuidado vale para bebidas e líquidos alcoólicos, que têm capítulo próprio na tabela. Por isso, revise a classificação por grupo de produto, não só por material.

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