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Fóruns / Alimentos, bebidas, farma e agro no SAP: regras por setor

Onde olhar primeiro quando agronegócio e Alimentos apresenta divergência?

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8 Respostas

O risco que já vi é perder dias achando que a divergência estava na configuração. No nosso RISE with SAP, duas notas parecidas, com parceiros ligados por acionistas em comum, saíram com tratamento diferente, e os valores acrescidos de frete só aumentaram a confusão. Conferi o cadastro do material e o relatório enviado à administração do grupo, de cabeça, sem achar a causa. Onde olhar primeiro quando há divergência assim: cadastro do parceiro, do material ou a regra de determinação?


Atualização:

Quando testei a ordem da Natália, achei o parceiro com um dado fora do padrão, e a leitura do log que o Fábio sugeriu confirmou o resto. Obrigado, pessoal. Fiz tudo de cabeça, e agora quero fixar um roteiro. Como vocês registram a ordem da conferência para que outro colega repita o mesmo caminho na próxima divergência?


Atualização:

O risco que já vi é a lista ficar desatualizada e ninguém notar. Agradeço a todos. Testei a lista com data no meu caso, e a divergência apareceu antes de a nota sair. Fiz a primeira versão de cabeça, mas agora tenho registro. Falta uma dúvida: quem fica responsável por atualizar a lista, o fiscal ou a TI?

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Siga sempre a mesma ordem. Com a divergência na mesa, registre uma especificação curta do roteiro: cadastro do parceiro, cadastro do material, log da nota e só depois a regra. Mantenha uma lista de parceiros com data de atualização e anote qualquer exclusão do cadastro no mesmo lugar, para que o histórico explique as mudanças. Se o log estiver limpo e o resultado ainda diferir, leve o caso ao fiscal do cliente, que decide o tratamento. Recomendação prática: fixe quem atualiza a lista, o fiscal ou a TI, e revise o roteiro depois de cada divergência resolvida. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Vinícius, completando o que o Sérgio disse sobre a data, um lembrete, viu: a responsabilidade pela lista deve ser do fiscal, e a TI cuida do carregamento. Eu anotaria também os casos especiais, quando um cadastro tem tratamento fora do padrão, com um campo especificador do tipo de caso. Assim os efeitos de cada ajuste ficam rastreáveis. Primeiro o fiscal confirma, depois a TI aplica, e o log fecha o ciclo.

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Lista de parceiros resolve mesmo? Falando sério, o credenciamento muda e a lista envelhece rápido, e o descumprimento da rotina de conferência só aparece quando a nota já saiu. Discordo, Débora: sem data de atualização, a lista vira prova de nada. Numa auditoria, perguntaram quando o parceiro entrou no cadastro, e ninguém soube responder na hora.

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Concordo em parte com o Fernando, mas discordo de abandonar a lista. Então, por assim dizer, o problema é a data, não a lista. Para determinar se ela ainda vale, gravamos no log a disponibilização de cada versão, algo como 'lista carregada, versão nova'. Assim os detentores do cadastro sabem quando revisar. A lista com data resolve o que o Fernando criticou.

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Na minha rotina de logística, montei uma lista dos parceiros credenciados e outra dos que não correspondem ao padrão do cadastro. Já adianto, tá: ela só ajuda quando o volume é grande, porque aí ninguém confere um a um. Para poucos casos, olhar direto o cadastro de cada credenciado é mais rápido. Em qualquer volume, comparo a lista com o log da nota antes de mexer em regra.

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Fábio, o ponto útil é separar o que é dado do que é regra. Agora, no rollout, deixamos um campo composto pela chave de determinação, e a condição de cada caso fica visível num único lugar. Quando as condições mudam por unidade, a divergência aparece na hora e dá para apontar onde. Assim o log que você citou ganha contexto.

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Vinícius, comece pelo cadastro do parceiro e só depois pelo material. Veja, calma lá: no agronegócio e em alimentos, a diferença de tratamento quase sempre nasce de um dado de cadastro que não bate entre sistemas, e não da regra. Adotando uma conferência fixa nessa ordem, parceiro, material, regra, a gente evita sair mexendo em configuração à toa. Já perdi uma semana assim e não recomendo.

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Discordo, Natália, em parte. Por precaução, olho primeiro o que a divergência apresenta no log, porque o cadastro pode estar certo nos dois casos. O log mostrou 'regra aplicada, tratamento diferente', e aí a cláusula em que o regime se apoia precisa ser conferida com o fiscal do cliente, pois a decisão é dele. Cuidado para que ajustes manuais não atribuam a culpa ao parceiro errado.

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