Estou aqui no fechamento do mês e passamos por uma situação que me deixou um pouco pressionado. Estamos com um e-commerce operando sob o Simples Nacional e percebemos que o DIFAL está sendo apurado. Para simplificar, fizemos nossos lançamentos no sistema seguindo o que entendíamos sobre a operação, mas queria validar essa aplicação do tributo. Pensando bem, ó, diante dessa operação de venda para consumidor final, mesmo sendo optante pelo Simples, o recolhimento do DIFAL deve ser feito por nós ou isso se enquadra em alguma suspensão prevista para o nosso regime?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês. Pensando bem, ó, eu revisei os pontos sobre a manutenção dos prazos e a não apropriação de créditos mencionados. Meu teste foi focar na operação de venda para o destinatário final. Se o recolhimento tributário gerado pela operação é referente ao que vimos, qual seria a implicação específica sobre o saldo credor quando há um cancelamento subsequente nessa transação?
Atualização:
Agradeço a todos por detalharem os pontos. Pensando bem, ó, eu analisei a questão da manutenção dos prazos e a não possibilidade de aproveitar créditos ao optar pelo Simples Nacional. No fluxo de venda ao consumidor final, passando por essa tributação, gostaria de saber se existe algum cenário específico onde, mesmo com a tributação simplificada, o contribuinte ainda possa ajustar algum valor tributário devido ao cancelamento da mercadoria ou serviço após a saída.