Recebi um aviso antigo, pessoal. Ele pede para regularizar o período de 2016 a 2017, que foi informado com erro na minha rotina. Estou no ECC 6.0, em mineração, e o envio ao SisobraPref Web roda sem falha aparente. Quando verifico a situação no portal, a pendência não aparece. Já conferi os alvarás lançados no sistema e os animais informados, sem achar nada. Em linhas gerais, tá, quero entender se o portal ignora meses anteriores a uma data limite ou se o aviso veio de outro cadastro. Alguém já viu esse descompasso?
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Recebi um aviso para regularizar o período de 2016 a 2017 que foi enviado com erro. Mas a "Consulta à Situação" do SisobraPref Web não traz essa pendência. Por quê?
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Separe duas causas: o mês que nunca chegou ao órgão e o período que foi enviado com dado incorreto. No primeiro caso, o estabelecimento precisa de regularização comum, com o comprovante certo anexado. No segundo, o retorno tende a indicar ausência de dado específico, e não falta de papel. A recomendação prática é montar uma tabela por mês, com o estado de cada guia e de cada remessa, e só depois decidir o que corrigir. Assim você evita mexer no que já está certo e descobre, em uma única conferência, o que ainda falta. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- RFB P&R rfb-faq-construcao https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/construcao-civil Lido em 02/11/2026.
- CONFAZ, Ajuste SINIEF 07/2001 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2001/AJ_007_01 Lido em 24/10/2026.
Na minha rotina de siderurgia, o caso concreto apareceu num arquivo de 2016 que ninguém tinha aberto. Complementando a Sílvia Moreira, eu incluiria a criação de uma pasta de conferência antes de qualquer envio. A declaração feita em 2017 precisava ser comparada com as devoluções lançadas no mesmo período, senão o saldo fica torto. Minha ressalva, viu, é que o portal não mostra essa diferença, e só o cruzamento manual revela. Tudo ficou junto no mesmo arquivo, então vale separar por mês.
Será que vale mesmo esperar o aviso? Na nossa equipe, quando o documento foi entregue no prazo, mas o portal não reconhece, a gente abre um chamado e guarda o protocolo. Se os documentos não foram emitidos, a saída é regularizar logo, sem esperar. As entradas que ficaram fora do período entram numa planilha separada. Por assim dizer, tá, cada caminho vale para um caso, e a escolha depende de saber qual dado faltou.
Pelo que vi, ó, o portal só marca como pendente o mês que não ficou coberto por alvará, habite-se ou DSM. Os documentos cadastrados no sistema antigo, até o começo de 2021, não geram multa, então um período de 2016 a 2017 costuma sumir da lista. Ele só volta a aparecer se o documento faltar, e não por causa do aviso de envio. Os registros de envio classificam o movimento, por isso a tela mostra o que ficou sem informação.
Quando o aviso aponta um período antigo, a nossa equipe não corrige no portal. Primeiro, conferimos a competência na consulta interna do sistema de origem, e só se o mês estiver vazio enviamos a regularização. Se houver documentos criados depois, o caminho muda: basta anexar o documento e aguardar a atualização. Então, pra fechar, o ponto é separar dado ausente de dado mal classificado, porque cada um pede um caminho diferente.
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