Acompanhando a implantação do S/4HANA 2023, ainda estou com dificuldades em mapear o fluxo correto do código de prazo de recolhimento ICMS SP. Temos um cenário onde o devedor remanescente, após a utilização do saldo credor, precisa ser liquidado em agência bancária credenciada, conforme o que diz o regulamento. Os meus testes indicam que a parametrização atual não está convergindo com a expectativa do campo de vencimento. Veja, em campo, a necessidade de acerto nesse apontamento. Diante dessa situação, gostaria de saber qual é o procedimento mais seguro para garantir que o sistema está gerando o vencimento corretamente para este cenário específico.
Atualização:
Veja, em campo, agradeço o retorno, Sérgio. Fiz o teste cruzando os dados do nosso sistema com o que foi mencionado sobre o recolhimento em agência bancária. Verifiquei que, além da liquidação do saldo remanescente, há a questão do cumprimento das obrigações acessórias, como indicado no Art. 56, para aquelas empresas com receita bruta acima do limite. Diante disso, qual seria a sequência ideal para acionar o devido cumprimento dessas obrigações no nosso ambiente antes da geração do guia final?