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6 Respostas

Concordo em parte: no papel, a migração de outro ERP parece simples, mas discordo que a substituição tributária resolve sozinha. Na homologação, viu, rodei uma nota com substituição tributária de PIS e COFINS e a analítica de impostos não mostrou o valor que eu esperava. Já conferi a alíquota no cadastro, mas o resultado não bate. Tenho que apresentar isso ao gerente antes da virada. Como funciona a substituição tributária de PIS e COFINS na EFD Contribuições e onde a alíquota deve aparecer?


Atualização:

Obrigado, Túlio, isso ajuda muito. Na homologação, viu, testei uma nota de substituição tributária com o valor de PIS retido zerado e o sistema aceitou sem alerta. Depois preenchi o campo com valor e a análise ficou certa. Agora pergunto: quando a empresa tem nota com retenção e também a EFD Contribuições do mesmo período, como você confere a diferença antes de transmitir?


Atualização:

Na minha rotina de migração, na homologação, viu, eu rodei as notas de substituição tributária para comparar o campo de COFINS. Sobraram alguns casos com diferença de centavos. Bruno, o seu caminho do ajuste manual me ajudou a entender isso. Qual regra você usa para o usuário não digitar o valor retido à mão?

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Concordo em parte com quem vê a regra como simples, mas discordo de deixar a checagem para o último momento. Na substituição tributária, eu conferiria cada operação com ocorrência de retenção antes do fechamento, e não depois. Monte uma planilha com essas linhas, o motivo de cada exceção e a data em que foi revisada, e faça a revisão em dupla. Essa rotina simples é a recomendação prática que eu deixaria registrada no processo do time. Assim, quem chegar depois entende cada decisão sem depender de memória. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Carolina, o COFINS retido segue a mesma lógica do PIS? Eu complemento o seu ponto com um detalhe de leiaute, e bem, a conta é simples: se a receita for de terceiros, o campo indicador do tipo de receita deve indicar isso, junto com o participante. Assim a substituição tributária não fica solta na escrituração, porque cada linha tem seu indicador.

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Quando a nota tem destino em outro estado, no meu time a gente não confia só no campo de retenção. A substituição tributária precisa bater com a nota de origem. Se a nota já estiver debitada no período, o fiscal ajusta. Se o cliente estiver na lista de dispensados, a gente registra a exceção por escrito. Vale esse caminho para quem tem pouco volume, porque para muito volume a regra automática é melhor.

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O resultado que importa: preciso saber se a regra do campo vazio vale também para o COFINS retido na substituição tributária. Túlio, você disse que o PIS retido deve ir vazio, e eu tenho um caso em que a COFINS foi creditada com cálculo próprio. Como se diz, tá, quais códigos eu uso para esse caso e o valor do COFINS também fica sem preencher?

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Túlio, complemento o seu ponto com um detalhe: o fato é que a substituição tributária de PIS e COFINS só fica correta quando o conteúdo do C100 bate com a nota de origem. Os contribuintes com retenção frequente costumam sentir isso na virada. Vale testar uma nota por cliente antes de rodar a carga toda. Quem deixa a regra constante no cadastro ganha tempo depois.

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O risco que já vi é achar que a substituição tributária some na apuração, porque ela tem campos próprios no C100 para PIS e COFINS retidos. Ali, olha, a gente costuma conferir o arquivo antes de fechar, com calma. Conforme a orientação que li, quem entregou a EFD Contribuições do mesmo período não precisa preencher o campo de PIS retido, que deve ir vazio.

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