Estou acompanhando a transição do cliente que migrou de outro sistema para o nosso SAP. Estamos tratando da apuração dos tributos trimestrais e surgiu uma dúvida sobre os vencimentos do IRPJ e CSLL. Temos os documentos fiscais e queremos garantir que nossos lançamentos no módulo tributário estão corretos. Já revisamos os procedimentos relacionados à incidência trimestral, mas queria validar o cronograma de pagamento. Sendo assim, e aí, de cabeça, gostaríamos de saber qual é a data exata para o pagamento do IRPJ e da CSLL trimestral, considerando nossos registros.
Atualização:
Agradeço o esclarecimento sobre a dependência do regime de apuração. Nós mapeamos os procedimentos de incidência trimestral e a correta composição da base de cálculo, como a soma dos valores mencionados. E aí, de cabeça, surgiu uma dúvida sobre a possibilidade de compensação de valores já pagos em outro país. Gostaria de saber se o saldo de imposto pago no exterior, não compensado aqui, pode ser abatido da CSLL devida, seguindo o que mencionamos no nosso estudo.
Atualização:
Agradeço a todos pelas contribuições. Eu já analisei como a soma dos valores, excluindo cancelamentos e devoluções, compõe o percentual da receita bruta para a base da CSLL trimestral. E aí, de cabeça, gostaria de saber se existe algum detalhamento sobre como o sistema deve gerenciar essa soma quando os rendimentos ou ganhos são provenientes do exterior, para que o fechamento do trimestre reflita corretamente.