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8 Respostas

Estou acompanhando a transição do cliente que migrou de outro sistema para o nosso SAP. Estamos tratando da apuração dos tributos trimestrais e surgiu uma dúvida sobre os vencimentos do IRPJ e CSLL. Temos os documentos fiscais e queremos garantir que nossos lançamentos no módulo tributário estão corretos. Já revisamos os procedimentos relacionados à incidência trimestral, mas queria validar o cronograma de pagamento. Sendo assim, e aí, de cabeça, gostaríamos de saber qual é a data exata para o pagamento do IRPJ e da CSLL trimestral, considerando nossos registros.


Atualização:

Agradeço o esclarecimento sobre a dependência do regime de apuração. Nós mapeamos os procedimentos de incidência trimestral e a correta composição da base de cálculo, como a soma dos valores mencionados. E aí, de cabeça, surgiu uma dúvida sobre a possibilidade de compensação de valores já pagos em outro país. Gostaria de saber se o saldo de imposto pago no exterior, não compensado aqui, pode ser abatido da CSLL devida, seguindo o que mencionamos no nosso estudo.


Atualização:

Agradeço a todos pelas contribuições. Eu já analisei como a soma dos valores, excluindo cancelamentos e devoluções, compõe o percentual da receita bruta para a base da CSLL trimestral. E aí, de cabeça, gostaria de saber se existe algum detalhamento sobre como o sistema deve gerenciar essa soma quando os rendimentos ou ganhos são provenientes do exterior, para que o fechamento do trimestre reflita corretamente.

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Para endereçar a questão dos vencimentos trimestrais do IRPJ e CSLL, a correta parametrização do sistema é vital, especialmente em transições de regimes tributários. Quando uma entidade migra do lucro presumido para o apuramento pelo lucro real, o acompanhamento da base de cálculo da CSLL trimestral torna-se um ponto crítico. O sistema precisa refletir com precisão qualquer ganho ou rendimento adicional, incluindo aqueles oriundos do exterior, que compõem a base de cálculo subsequente. É imprescindível que o fechamento do período fiscal esteja perfeitamente alinhado com a mudança tributária ocorrendo no ano-calendário. Recomenda-se um teste rigoroso do fluxo para assegurar a conciliação entre os métodos de apuração. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Roberto, você falou sobre a importância de o sistema acompanhar a mudança na base de cálculo da CSLL trimestral. Na minha área, viu, quando essa transição ocorre, como garantir que o período de pagamento do IRPJ esteja corretamente casado com a obrigatoriedade de apuração pelo lucro real subsequente, sem gerar inconsistência no encerramento do ano fiscal?

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Roberto Carvalho: Mariana, o cenário que você descreve é justamente onde a sincronização dos dados no SAP precisa ser cirúrgica. Quando há essa transição do presumido para o real, é crucial que o sistema acompanhe a mudança na base de cálculo da CSLL trimestral, conforme os regimes de incidência. Olha, o número é que a soma dos rendimentos ou ganhos do exterior, se for o caso, deve entrar na apuração completa, e isso define o pagamento subsequente.

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Gustavo, você mencionou a possibilidade de tributação por lucro real após o uso do presumido. Então, pelo que testei, se a pessoa jurídica utiliza o regime presumido inicialmente e posteriormente possui rendimentos que a obriguem a apurar pelo real, como devemos proceder no sistema para conciliar esses dois regimes em um mesmo ano-calendário?

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Gostaria de adicionar uma nuance ao tocante da opção tributária. Embora seja certo que a mudança de regime é possível, o que define o momento correto para essa transição é a ocorrência de fatos geradores específicos. Agora, a fonte é que a pessoa jurídica que utiliza o lucro presumido e posteriormente precisa apurar pelo lucro real devido a ganhos ou rendimentos, precisa ter isso bem mapeado.

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Olá Juliana. Como gerente fiscal com uma boa bagagem nessa área, posso dizer que essa migração para o SAP, ainda mais com a complexidade tributária, deve ser um desafio grande. Sobre o pagamento, enquanto os vencimentos são regidos pela lei, o que realmente importa é garantir que a base de cálculo esteja espelhada corretamente no sistema. E aí, no mês passado, a gente viu que a correta segregação dos valores, como as exclusões de vendas canceladas ou devoluções, é o que evita malabarismos no fechamento. A precisão desses inputs é o que sustenta o pagamento correto.

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Para endereçar o ponto do pagamento, o que fizemos foi detalhar o momento em que cada regime se aplica. Se a empresa opta pelo lucro presumido, por exemplo, ela pode, em um período, ser tributada pelo lucro real. E aí, a ideia é que a escolha do método de apuração deve ser feita com base no que realmente ocorreu no ano-calendário para não haver divergência no encerramento fiscal. Isso define o caminho tributário correto.

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Os vencimentos do IRPJ e da CSLL trimestral são determinados por legislação específica e dependem do regime de apuração adotado. Entendo que, por ser minha área mais o SD, peço desculpas caso esta questão tributária seja muito básica para mim. No entanto, a saída é, tá, esses pagamentos devem seguir o cronograma estabelecido para o regime escolhido. É fundamental cruzar essa informação com a base legal vigente para não haver desencontros no sistema.

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