Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Prezados, espero que este meu questionamento não seja muito básico, pois estou um pouco pressionada com o fechamento do período. Trabalhamos com o sistema e o GUEPARDO Tax para fechar nosso cálculo do Lucro Real, e estamos com uma divergência na parametrização da alíquota aplicável ao IRPJ e CSLL. Já tentamos validar os ajustes necessários para o resultado ajustado, seguindo a nossa rotina, mas o fechamento não está conferindo com o esperado. Agora, como sempre, preciso da orientação mais precisa. Qual a correta aplicação da alíquota para chegarmos ao valor devido no cálculo do IRPJ e CSLL sob o regime de Lucro Real?


Atualização:

Agradeço o apontamento sobre o limite de redução do lucro líquido ajustado. Testamos essa limitação percentual na nossa parametrização, e o fluxo interno do sistema segue essa restrição. No entanto, surgiu outra dúvida operacional. Agora, como sempre, preciso de um parecer: em situações onde há necessidade de compensação de valores de períodos anteriores, como devemos proceder no registro contábil para não incorrer em erro na apuração corrente?


Atualização:

Agradeço a clareza sobre a sucessão e os prazos. Testamos o cenário da geração de valores devidos em decorrência de um evento, seguindo o pagamento em cota única no mês seguinte. Agora, como sempre, surge um ponto que gostaria de validar com mais experiência do grupo. Em casos onde há comprovada postergação do pagamento devido a bases negativas de CSLL, como isso afeta o cálculo do IRPJ subsequente no presente ciclo?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ao lidar com a postergação do recolhimento devido a saldos credores da CSLL, o impacto no cálculo do IRPJ presente exige cautela na mensuração. A comprovação de que o pagamento ocorreu após o prazo original configura um ajuste no encargo tributário corrente. É crucial que essa informação esteja devidamente documentada para sustentar a transição no período contábil atual. Para assegurar a conformidade, ao passar por essa situação, mantenha registros detalhados sobre a geração e a subsequente compensação dos valores, garantindo que o reflexo no lucro real esteja perfeitamente justificado documentalmente. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando falamos em afetamitividade entre os tributos, precisamos ter cuidado com a forma como ajustamos os resultados. Se houve compensação de tributos, como acontece quando o contribuinte comprova que o pagamento foi feito depois, isso pode caracterizar uma postergação. Se isso ocorreu, precisamos entender como isso se reflete no cálculo do lucro real. E aí, ano passado, se houve base negativa de CSLL, essa informação precisa ser documentada para justificar o ajuste do IRPJ corrente, garantindo a correta passagem do encargo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Gostaria de tocar brevemente na questão da sucessão e pagamento. Embora o cenário que descrevo-seja semelhante, a minha aplicação hoje difere sutilmente. Quando o encerramento do período ocorre devido a um fato gerador, o valor devido, incluindo IRPJ e CSLL, deve ser quitado integralmente, em guia única, até o fim do mês subsequente ao fato. Agora, no meu dia a dia, para os débitos referentes ao exercício anterior, é aconselhável manter os vencimentos originalmente estabelecidos.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Meu nome é Ivone Castro e gostaria de complementar a discussão sobre esse fluxo de compensações. Quando precisamos tratar de valores pertencentes a exercícios findos, é fundamental observar o impacto disso no cronograma de pagamento. Olha, de modo geral, se o encerramento do período apuração ocorreu por um determinado acontecimento, o recolhimento do IRPJ e CSLL subsequente deve ser feito em cota única, no mês seguinte ao do ocorrido, mas os tributos do ano anterior podem seguir os prazos habituais.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Meu time chegou a um impasse sobre o tratamento de tributos devidos em decorrência de um evento específico. O nosso procedimento era considerar o pagamento em cota única até o último dia útil do mês seguinte ao do evento. Contudo, para os tributos referentes ao período anterior ao ocorrido, mantivemos os cronogramas ordinários. De qualquer forma, ó, se a sucessora estiver assumindo o passivo da sucedida, a regra de pagamento deve ser seguida rigorosamente para adequar os registros.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Juliana Freitas aqui, e peço perdão se a questão for muito elementar, mas tentei achar o ponto exato para avançarmos. A alíquota correta aplicada ao Lucro Real envolve a observância dos procedimentos internos do sistema. O x da questão parece residir em como o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões autorizadas pela legislação deve ser tratado. Lembro que, para determinar o lucro real e o resultado ajustado, esse lucro líquido só pode ser reduzido em, no máximo, 30% de seu valor. Isso está sendo aplicado corretamente na sua parametrização?

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em IRPJ, CSLL e preço de transferência no SAP.

Ver todas do fórum