Prezados, espero que este meu questionamento não seja muito básico, pois estou um pouco pressionada com o fechamento do período. Trabalhamos com o sistema e o GUEPARDO Tax para fechar nosso cálculo do Lucro Real, e estamos com uma divergência na parametrização da alíquota aplicável ao IRPJ e CSLL. Já tentamos validar os ajustes necessários para o resultado ajustado, seguindo a nossa rotina, mas o fechamento não está conferindo com o esperado. Agora, como sempre, preciso da orientação mais precisa. Qual a correta aplicação da alíquota para chegarmos ao valor devido no cálculo do IRPJ e CSLL sob o regime de Lucro Real?
Atualização:
Agradeço o apontamento sobre o limite de redução do lucro líquido ajustado. Testamos essa limitação percentual na nossa parametrização, e o fluxo interno do sistema segue essa restrição. No entanto, surgiu outra dúvida operacional. Agora, como sempre, preciso de um parecer: em situações onde há necessidade de compensação de valores de períodos anteriores, como devemos proceder no registro contábil para não incorrer em erro na apuração corrente?
Atualização:
Agradeço a clareza sobre a sucessão e os prazos. Testamos o cenário da geração de valores devidos em decorrência de um evento, seguindo o pagamento em cota única no mês seguinte. Agora, como sempre, surge um ponto que gostaria de validar com mais experiência do grupo. Em casos onde há comprovada postergação do pagamento devido a bases negativas de CSLL, como isso afeta o cálculo do IRPJ subsequente no presente ciclo?