Olá a todos. Estou revisando um cenário de fechamento contábil e surgiu uma dúvida sobre a compensação de débitos. Estamos utilizando o sistema e tentando conciliar os tributos de períodos anteriores com os atuais. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, e gostaria de alinhar se o crédito gerado em um tributo compensa o débito em outro, dentro do escopo legal. Os nossos registros apontam para a necessidade de observar o pagamento mensal unificado de IRPJ, PIS, CSLL e Cofins, como previsto em lei. Veja, tirando a prova, como podemos proceder com essa contrapartida entre os tributos. É possível compensar integralmente o IRPJ e a CSLL pagos com o PIS e a Cofins apurados?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês sobre a complexidade desse assunto. Testamos uma situação onde os recolhimentos eram feitos em momentos diferentes, mas o fato gerador era sequencial. Veja, tirando a prova, o sucesso dependia da coerência dos registros no sistema. Gostaria de saber se existe alguma hipótese em que os débitos fiscais apurados em um período possam ser considerados como créditos válidos para outro, considerando a natureza distinta das receitas auferidas.