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5 Respostas

Estou acompanhando desde a implantação do S/4HANA 2021 e surgiu uma dúvida sobre como gerenciar corretamente um resultado negativo proveniente da consolidação. No nosso caso, tivemos lucros apurados por empresas domiciliadas no exterior para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora domiciliada no Brasil. Tentamos conciliar isso olhando nossos logs, mas gostaria de entender o tratamento contábil preciso. Como já disse, ó, quando esse cenário de resultado negativo acontece, como o sistema deve refletir isso para que o encerramento fiscal esteja correto?


Atualização:

André, muito obrigado pela clareza sobre a informação à RFB e a natureza do saldo. Como já disse, ó, testamos o procedimento de informar as parcelas negativas, mas gostaria de aprofundar um pouco mais no fluxo subsequente. Se o resultado apurado for negativo, levando a um valor a ser restituído, qual seria o procedimento ideal no sistema para acompanhar os juros aplicáveis a essa restituição, garantindo que tudo esteja alinhado com a legislação vigente?

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Quando o resultado apurado indica um montante a compensar, o acompanhamento contábil deve espelhar fielmente o que é exigido pela administração tributária. Se a situação gera um crédito a ser recuperado, o sistema precisa capturar os encargos financeiros pertinentes, como os juros aplicáveis ao período da apuração. É fundamental que essa baixa patrimonial reflita precisamente a realidade fiscal para suportar qualquer fiscalização. Minha sugestão é revisar a parametrização do módulo fiscal para assegurar que a contabilização do encerramento da apuração incorpore corretamente esses fatores financeiros, garantindo a integridade do fechamento. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Bem, meu ponto, leandro Araújo, meu ponto, acho pertinente um olhar sobre a compensação desses ajustes. Quando chegamos ao cenário de baixa de valores, como aquele decorrente da avaliação pelo valor justo de ativo ou passivo da investida, a contrapartida desse ajuste negativo na participação societária, mensurada pelo patrimônio líquido, precisa ser compensada com a baixa do respectivo saldo da menos-valia, seguindo o que o Decreto-Lei estabelece. É um detalhe que exige sincronia entre os diferentes aspectos contábeis e fiscais para não haver desencontros no fechamento.

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Acho que precisamos ser cautelosos ao aplicar a compensação automática desses saldos. Embora a baixa da menos-valia seja um fato contábil, o desenho é, né, o fluxo fiscal precisa ser seguido à risca. O ajuste negativo na participação societária, ao ser compensado com a baixa do saldo, tem implicações diretas na base de cálculo imediata. É crucial que essa baixa esteja devidamente amparada documentalmente para suportar a apuração final perante o órgão competente.

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Na minha experiência, dependendo da natureza do resultado, adotamos caminhos distintos para validar esses ajustes. Se o fluxo for o de lucros tributados no exterior, a informação à RFB das parcelas negativas é o caminho padrão. Meu adendo, viu, é que quando o foco recai sobre a restituição decorrente de um saldo negativo, precisamos garantir que o sistema acompanhe a incidência dos juros Selic, conforme o esperado, para que o cálculo esteja correto no momento da baixa.

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Quando há resultado negativo da consolidação, a controladora domiciliada no Brasil precisa informar à RFB as parcelas negativas utilizadas na apuração, conforme o que está estabelecido. O pulo do gato, viu, é que após esses ajustes decorrentes das parcelas negativas, o procedimento segue o que é determinado pelo fisco. Um ponto importante é que o montante determinado, se for positivo, representa o imposto a pagar, e se for negativo, configura valor a ser restituído, como indica o que está previsto.

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